Aviso n.º 18951/2018

Data de publicação17 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 18951/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de assistente operacional, para a área de manutenção de infraestruturas municipais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Objeto do procedimento concursal

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a proposta do Sr. Presidente da Câmara e a deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 28 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30 da LTFP, com vista ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal do Município, para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia e ao Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém, na sua dependência com vista a exercer funções diversas ao nível da manutenção de infraestruturas e apoio a eventos, com as seguintes referências:

Ref. A: 2 assistentes operacionais para desempenho de funções de apoio da Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia na área administrativa e expediente;

Ref. B: 2 assistentes operacionais para desempenho de funções de natureza executiva, manual e mecânica, na referida Divisão para desempenho de trabalhos de manutenção e intervenção nas infraestruturas municipais, em concreto nas áreas de sistemas de climatização e eletricidade;

Ref. C: 1 assistente operacional para desempenho de funções de natureza executiva, manual e mecânica, no Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém para desempenho de trabalhos de manutenção e intervenção nas vias municipais e trânsito, bem como na área de apoio à realização de eventos municipais.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Na sequência da solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não foi publicitado procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho: Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido para os postos de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

A sua caracterização específica do posto de trabalho é a seguinte:

Ref. A: funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico de apoio à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, na área administrativa e expediente, indispensáveis para o regular funcionamento da mesma;

Ref. B: desempenho de funções de natureza executiva de carácter manual e mecânico de apoio à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia, com vista à execução de trabalhos de manutenção e intervenção nas infraestruturas municipais, em concreto nas áreas de sistemas de climatização e eletricidade, podendo comportar esforço físico, com responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, sendo as operações de manutenção e intervenção indispensáveis para o regular funcionamento dos diversos espaços e infraestruturas do Município;

Ref. C: desempenho de funções de natureza executiva de carácter manual e mecânico com vista à execução de trabalhos de manutenção e intervenção nas infraestruturas municipais, em concreto intervenção nas vias municipais e trânsito, bem como na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT