Aviso n.º 18849/2021

Data de publicação06 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lisboa

Aviso n.º 18849/2021

Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes.

Aprovação do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho n.º 4/DMU/CML/2021, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1403, de 7 de janeiro de 2021, torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, no n.º 1 do artigo 90.º e na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal de Lisboa, em reunião de 20 de julho de 2021, através da Deliberação n.º 312/AML/2021, deliberou aprovar por maioria o Plano de Pormenor da Calçada das Lajes, incluindo o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes, que se publicam em anexo.

Torna-se ainda público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido Plano de Pormenor da Calçada das Lajes poderá ser consultado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano, no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt ou no Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt.

9 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa n.º 312/AML/2021, de 20 de julho de 2021, foi aprovada, por maioria, a Proposta n.º 442/CM/2021, relativa à Aprovação do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com votos a favor - PS/PSD/CDS-PP/PCP/PAN/PEV/MPT/ PPM/Deputados Municipais Independentes (11); com abstenções - PAN.

Lisboa, 9 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Plano de Pormenor da Calçada das Lajes

Regulamento

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito e vinculação

1 - O presente Regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor da Calçada das Lajes, doravante designado por Plano ou PPCL, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

2 - O PPCL é um instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo.

3 - A área de intervenção do PPCL, assinalada na Planta de Implantação, integra a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 6 - Graça/Beato (UOPG 6), como tal designada no Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDM) em vigor, e é delimitada pelos seguintes arruamentos:

a) A norte, pela Rua Adolfo Coelho;

b) A nordeste, pela Avenida Afonso III;

c) A este, pela Rua do Forte de Santa Apolónia, pela Calçada das Lajes e pela Calçada da Cruz da Pedra;

d) A sudoeste, pela Avenida Mouzinho de Albuquerque, pela Rua Matilde Rosa Araújo e pela Rua do Alto do Varejão;

e) A oeste, pela Rua Lopes.

4 - O PPCL é um instrumento de natureza regulamentar e vincula as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Plano:

a) Melhorar a qualidade urbana através da dotação de áreas para equipamentos de proximidade, da disponibilização de espaços públicos de utilização coletiva e da reorganização dos traçados viários, incluindo a requalificação de arruamentos existentes e a abertura de novos arruamentos, bem como o reordenamento do estacionamento público;

b) Promover a articulação entre as diferentes malhas urbanas, de génese e morfologia diferenciadas, através da definição de regras que disciplinem a integração dos novos edifícios na paisagem urbana;

c) Promover o incremento e a reabilitação da função residencial;

d) Promover a requalificação da área histórica, nomeadamente através da conservação e valorização dos bens que integram a estrutura patrimonial municipal e da preservação da identidade e memória das (antigas) quintas;

e) Promover a continuidade da estrutura ecológica e aprofundar a estrutura verde de proximidade através criação de três jardins públicos situados junto ao Convento de Santos-o-Novo, junto ao Forte de Santa Apolónia e no interior do quarteirão a sul da Igreja de São Francisco de Assis.

Artigo 3.º

Conteúdo documental

1 - O PPCL é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação (Desenho 1);

c) Planta de Condicionantes (Desenho 2).

2 - O PPCL é ainda acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM em vigor, desagregada nas seguintes plantas:

i) Planta de Qualificação do Espaço Urbano (Desenho 3.1);

ii) Planta da Estrutura Ecológica Municipal (Desenho 3.2);

iii) Planta do Sistema de Vistas (Desenho 3.3);

iv) Planta de Riscos Naturais e Antrópicos I (Desenho 3.4);

v) Planta de Riscos Naturais e Antrópicos II (Desenho 3.5);

vi) Planta das Condicionantes de Infraestruturas (Desenho 3.6);

vii) Planta de Acessibilidades e Transportes (Desenho 3.7);

b) Extrato da Planta de Condicionantes do PDM em vigor desagregada nas seguintes plantas:

i) Planta de Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública I (Desenho 3.8);

ii) Planta de Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública II (Desenho 3.9);

c) Planta de Explicitação do Zonamento (Desenho 4);

d) Planta de Enquadramento (Desenho 5);

e) Ortofotomapa (Desenho 6);

f) Planta da Situação Existente (Desenho 6.1);

g) Planta de Demolições (Desenho 6.2);

h) Planta de Cadastro (Desenho 7);

i) Planta de Transformação Fundiária (Desenho 8);

j) Planta de Cedências (Desenho 8.1);

k) Planta de Equipamentos (Desenho 9);

l) Perfis (Desenho 10);

m) Planta de Infraestruturas Viárias (Desenho11);

n) Plantas dos traçados esquemáticos das redes de drenagem de águas residuais e de abastecimento de água, eletricidade, iluminação pública, telecomunicações e gás existentes e previstas na área do Plano (Desenhos 12 a 18);

o) Relatório de Fundamentação da Proposta;

p) Programa de Execução e Plano de Financiamento;

q) Estudo Acústico;

r) Documento Síntese da Concertação;

s) Relatório de Ponderação das participações recebidas em sede de discussão pública.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adotados os conceitos técnicos definidos no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, no Regulamento do PDM em vigor e no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Lisboa, bem como os demais conceitos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis.

Artigo 5.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

O PPCL integra e articula as orientações estabelecidas no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) e no PDM em vigor.

TÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Âmbito e regime

1 - Na área de intervenção do PPCL identificam-se as seguintes Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, assinaladas na Planta de Condicionantes:

a) Imóveis classificados e respetivas zonas de proteção;

b) Sistema de infraestruturas de abastecimento de água (Canal do Alviela);

c) Servidão do aeroporto de Lisboa;

d) Zonas de proteção do Cemitério Judaico (zona non aedificandi - 10 m e zona de proteção - 40m).

2 - Nas áreas abrangidas pelas Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública aplicam-se os respetivos regimes jurídicos em vigor, que prevalecem sobre o regime de uso do solo aplicável por força das disposições do presente Plano.

3 - Os imóveis classificados e respetivas zonas de proteção, mencionados na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, encontram-se assinalados na Planta de Condicionantes e são os seguintes:

a) Convento de Santos-o-Novo (IIP 3234);

b) Forte de Santa Apolónia (restos), também denominado «Baluarte de Santa Apolónia» ou «Bateria do Manique» (IIP 4779).

4 - As intervenções nos imóveis, conjuntos e sítios classificados ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção estão sujeitas ao regime legal específico de proteção e valorização do património cultural.

TÍTULO III

Uso do Solo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 7.º

Classificação do solo

A área de intervenção do Plano é constituída, na sua totalidade, por solo urbano, compreendendo solo urbanizado e edificado e solos afetos à estrutura ecológica municipal, necessários ao equilíbrio do espaço urbano.

CAPÍTULO II

Sistemas de Proteção de Valores e Recursos

SECÇÃO I

Valores e recursos ambientais e outras componentes ambientais

Artigo 8.º

Estrutura ecológica municipal

1 - Na área de intervenção do Plano, a estrutura ecológica fundamental abrange os seguintes sistemas, assinalados na Planta da Estrutura Ecológica Municipal do PDM em vigor:

a) Sistema de corredores estruturantes, que na área do Plano integra o corredor estruturante do Arco Ribeirinho, o qual abrange a área envolvente ao Convento de Santos-o-Novo, a antiga Quinta do Roma, o Forte de Santa Apolónia e a antiga Quinta do Manique;

b) Sistema húmido, que na área do Plano integra áreas correspondentes a zonas aluvionares e zonas sujeitas a inundações, sendo interdita a sua ocupação com construção e a sua impermeabilização.

2 - A estrutura ecológica integrada decorre da estrutura ecológica fundamental e, na área de intervenção do...

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