Aviso n.º 18804/2024/2

Data de publicação27 Agosto 2024
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Figueiró dos Vinhos
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Aviso n.º 18804/2024/2
27-08-2024
N.º 165
2.ª série
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Aviso n.º 18804/2024/2
Sumário:Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos.
Jorge Manuel Fernandes de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna
público, para cumprimento do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado em anexo à Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos
previstos no artigo10.º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, o seguinte:
A Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou em sessão de 26 de abril de 2024, sob
proposta da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, tomada na sua reunião de 22 de abril de 2024,
a alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais, mantendo o modelo de estrutura hierar-
quizada; criando uma estrutura nuclear, alterando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis,
dentro do número máximo de treze e mantendo o número máximo de vinte subunidades orgânicas;
aprovou a definição de remuneração do Cargo de Direção Intermédia de 3.ºGrau e de 4.ºGrau e aprovou
a incorporação do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Figueiró dos Vinhos
e respetivo anexo I e anexo A— Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia do Município de
Figueiró dos Vinhos no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos
e Organograma e respetivo clausulado.
Em reunião da Câmara Municipal de 29 de maio de 2024 foi deliberado criar, extinguir, manter
e reformular Unidades Orgânicas de 2.º, 3.º e 4.º grau dentro dos limites aprovados pela Assembleia
Municipal, definindo as respetivas atribuições e competências, nos seguintes termos: Desagregar as
atribuições e competências da Divisão Administrativa e Financeira, de direção intermédia de 2.º grau,
extinguindo-a; Criar a Divisão Financeira e de Contratação Pública, de direção intermédia de 2.º grau
que fica sob a alçada hierárquica do Departamento de Gestão e Administração Geral; Criar a Unidade
de Contabilidade, de direção intermédia de 3.º grau que fica sob a alçada da Divisão Financeira e de
Contratação Pública; Criar a Unidade de Contratação Pública, de direção intermédia de 3.º grau que
fica sob a alçada da Divisão Financeira e de Contratação Pública; Criar a Divisão Administrativa e Jurí-
dica, de direção intermédia de 2.º grau que fica sob a alçada hierárquica do Departamento de Gestão
e Administração Geral; Criar a Unidade de Recursos Humanos, de direção intermédia de 4.º grau que
fica sob a alçada hierárquica da Divisão Administrativa e Jurídica; Criar a Unidade Jurídica e de Con-
tencioso, de direção intermédia de 3.º grau que fica sob a alçada hierárquica da Divisão Administrativa
e Jurídica; Manter a Divisão de Obras Municipais e Ambiente, de direção intermédia de 2.º grau e res-
petivas atribuições e competências, ficando sob a sua alçada hierárquica a Unidade Conservação de
Infraestruturas e Equipamentos, de direção intermédia de 3.º grau, que mantem as mesmas atribuições
e competências e a Unidade de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos, de direção intermédia de
4.º grau, que mantem as mesmas atribuições e competências da anterior secção; Manter a Unidade
Ordenamento do Território e Urbanismo, de direção intermédia de 3.º grau e respetivas atribuições
e competências; Criar a Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inovação, de direção intermédia
de 2.º grau e extinguir a Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento, reformulando as respetivas
atribuições e competências; Criar a Unidade de Comunicação, Imagem e Eventos, de direção intermédia
de 4.º grau que fica sob a alçada hierárquica da Divisão de Gestão Estratégica, Planeamento e Inova-
ção; Criar a Divisão de Educação e Desenvolvimento Sociocultural, de direção intermédia de 2.º grau
e extinguir a Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sociocultural, reformulando as respetivas
atribuições e competências.
Por Despacho n.º28/2024 de 17 de junho de 2024 procedeu-se à conformação da estrutura interna
das Unidades Orgânicas, Unidades, Subunidades Orgânicas e Gabinetes.
Em reunião da Câmara Municipal de 25/06/2024 foi deliberado por unanimidade aprovar o Regu-
lamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos, em anexo, e respetivo
Organograma.
2 de julho de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.
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2.ª série
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos
Nota justificativa
A estrutura organizativa, sendo o documento mais importante de qualquer organização, na medida
em que define o conjunto ordenado de responsabilidades diretamente ligados à sua estratégia, implica
uma análise da inserção da organização no meio socioeconómico em que atua e a sua composição
interna (recursos humanos, financeiros, jurídicos, técnicos, administrativos, económicos, sociais, cul-
turais e desportivos).
Para cumprir o objetivo da prossecução do interesse público ao nível local, os municípios deverão
dispor de serviços municipais organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às solicitações
decorrentes das suas atribuições. Neste contexto, revela-se sobremaneira relevante o processo de des-
centralização de atribuições, em diversos domínios, da administração central para as autarquias locais.
Deste modo, procura-se melhorar o desempenho da instituição e de aproximar a sua estrutura
a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, sendo que representa um passo fundamental
no processo de realinhamento estratégico que contribuirá tanto para a racionalização dos serviços
como para uma maior dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e a sua
responsabilização.
Face à conjuntura atual decorrente da descentralização de competências, é imperioso adotar uma
nova estrutura orgânica, de modo a ser implementado um sistema de funcionamento e de gestão ainda
mais eficiente, com otimização de recursos, com o objetivo último de modernização e de melhoria da
administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada
que se pretende próxima do cidadão, das empresas e demais entidades.
A presente organização dos serviços reflete a nova realidade da atuação do Município de Figueiró
dos Vinhos, considerando-se que esta é a melhor forma de garantir a concretização de princípios fun-
damentais como o da prossecução do interesse público, do dever da decisão célere e da colaboração
da administração com os munícipes.
Tal missão deve ser prosseguida através de uma gestão equilibrada e sustentável dos recursos
humanos, financeiros e tecnológicos de que dispõe, assim como, da implementação de políticas públicas
locais que promovam o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental.
Os custos/benefícios resultantes da aprovação do presente regulamento foram ponderados, nos
termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), verificando-se que apresenta
custos adicionais face à situação atualmente existente, contudo a expectativa é que proporcione ganhos
de eficiência nos serviços prestados.
Assim, face ao novo enquadramento legal e considerando os objetivos do Município, consubs-
tanciados na qualificação e eficácia dos serviços prestados aos cidadãos, procede-se à reorganização
dos serviços municipais, atendendo à deliberação da Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos,
tomada na sua sessão de 22 de abril de 2024, das deliberações da Câmara Municipal de Figueiró dos
Vinhos, tomadas nas suas reuniões de 26 de abril de 2022 e de 29 de maio de 2024 e o Despacho n.º28,
proferido em 17 de junho de 2024, relativas à alteração à Organização dos Serviços do Município de
Figueiró dos Vinhos e respetivo Organograma, em anexo;
E atendendo também ao enquadramento jurídico-legal previsto no artigo241.º da Constituição da
República Portuguesa, nas alíneasm) do n.º1 do artigo25.º e k) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em conformidade com as disposições do
Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro e da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual versão,
tornando-se agora necessário uniformizar esses diferentes níveis de competências da Assembleia
Municipal, da Câmara Municipal e da Vice-Presidente da Câmara, por delegação de competências,
com a apresentação de um novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró
dos Vinhos e Organograma.
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N.º 165
2.ª série
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Âmbito de aplicação
1— O presente Regulamento define os objetivos, a organização, as competências e as atribui-
ções/funções dos serviços da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, bem como os princípios que
os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam o seu funcionamento, nos
termos da legislação em vigor.
2—O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo2.º
Objeto
O regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos é um instrumento
base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica, as
atribuições/funções e competências de cada uma das unidades e subunidades orgânicas, por aplicação
do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei
n.º305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atualizadas.
Artigo3.º
Missão
O Município de Figueiró dos Vinhos tem como missão promover, no âmbito das suas atribuições,
a qualidade de vida dos seus munícipes através da adoção de políticas públicas, assentes na gestão
sustentável dos recursos, na qualificação dos trabalhadores municipais e na prestação de um serviço
público de qualidade.
Artigo4.º
Visão e valores
1— O Município de Figueiró dos Vinhos orienta a sua ação no sentido da excelência no âmbito
do serviço público, tendo por referência as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos
disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expetativas e aspirações
dos cidadãos/munícipes, fazendo do Município um referencial na área da coesão e inclusão social, mas
também um território preparado para os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade,
no quadro de um desenvolvimento sustentável.
2— Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos orienta a sua ação
pelos seguintes valores:
a) Valorização das pessoas: A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte
de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir-se
como um fator de inovação em todas as políticas municipais;
b) Competitividade territorial: Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão terri-
torial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de
emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de
desempenho de todos os parceiros locais;
c) Sustentabilidade ambiental: Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da
sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de
responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais;

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