Aviso n.º 18756/2018
Data de publicação | 13 Dezembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vendas Novas |
Aviso n.º 18756/2018
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 14 de novembro de 2018, e a Assembleia Municipal em 23 de novembro de 2018, deliberaram aprovar o Regulamento do programa OSCAR (Oficina Solidária em Casa _ Apoio nas Reparações), a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação
Regulamento do programa OSCAR (Oficina Solidária em Casa _ Apoio nas Reparações)
Preâmbulo
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à habitação, estatuindo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequado, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Esta premissa pressupõe, como exarado no texto constitucional, que, para além da habitação em si, será fundamental a garantia de condições de habitabilidade consonantes com as características do agregado familiar que nela habita.
Nos termos da alínea i) e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios detêm atribuições e competências tanto no âmbito da habitação, ao nível da promoção da habitação e da gestão do respetivo património municipal, como no âmbito da ação social, onde se podem enquadrar programas de carácter solidário.
Assim, a par do desenvolvimento de políticas que promovam o acesso à habitação e ciente de que muitas famílias têm dificuldades na execução de pequenas intervenções que melhorem o conforto das suas habitações, quer devido à idade, condição de saúde ou financeira, o Município de Vendas Novas pretende criar um instrumento de apoio às famílias mais vulneráveis do concelho, em matéria de conforto habitacional.
Pretende-se que o programa seja abrangente e alcance as mais diversas formas de vulnerabilidade, não limitando o acesso a pessoas com idade igual ou superior como acontece em muitos programas.
Naturalmente, o critério financeiro assume papel fulcral no acesso ao apoio uma vez que a existência de rendimentos acima de um determinado patamar é garantia de acesso ao mercado de serviços, ainda que se verifiquem outras formas de vulnerabilidade como doença ou incapacidade.
Desta forma, pretende-se a criação de um programa coeso e racional nas suas condições de acesso, permitindo, no entanto, situações de exceção devidamente fundamentadas pelo Serviço de Desenvolvimento Social do Município e validadas pela Câmara Municipal de Vendas Novas.
O presente normativo constitui o regulamento do programa Oficina Solidária em Casa _ Apoio nas Reparações, adiante designado por OSCAR.
O presente Regulamento, na ausência de entidades representativas dos interesses afetados, previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, para recolha de sugestões, sendo, para o efeito, publicado na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, nos termos do disposto no do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, a...
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