Aviso n.º 18589/2021

Data de publicação01 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Aviso n.º 18589/2021

Sumário: Aprova o Código de Conduta e de Ética da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta, abrangendo nomeadamente matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Para este efeito, foi elaborado o Código de Conduta e de Ética da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, de ora em diante designada por ASAE e que integra uma síntese de comportamentos desejáveis e de boas práticas institucionais, ao mesmo tempo que estabelece as regras de conduta exigíveis no relacionamento interno e externo dos seus trabalhadores, por forma a refletir a transparência, exigência e rigor que devem nortear a sua atuação.

O presente Código constitui, ainda, um importante instrumento de promoção e reforço de uma cultura ética que deve presidir ao exercício de funções públicas, em consonância com os princípios e deveres legalmente consagrados, designadamente na Constituição da República, no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Conduta do Governo constitucional, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro.

Destarte, procede-se à publicação em anexo ao presente Aviso, do Código de Conduta e de Ética da ASAE, do qual faz parte integrante.

O Código de Conduta e de Ética da ASAE encontra-se, nos termos da supracitada lei, aprovado pelo Despacho n.º 62/XXII/SECSDC/2020, de 21 de setembro, de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

21-09-2021. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

Índice

Título I Preâmbulo

Título II Âmbito

Secção 01 Regras Comuns

(1) Base de atuação

(2) Princípios gerais

a) Princípio do Serviço Público

b) Princípio da Transparência

c) Princípio da Urbanidade

d) Respeito Interinstitucional

e) Princípio da Legalidade

f) Princípio da Justiça e da Imparcialidade

g) Princípio da Igualdade

h) Princípio da Proporcionalidade

i) Princípio da Colaboração e da Boa-Fé

j) Princípio da Informação e da Qualidade

k) Princípio da Lealdade

l) Princípio da Integridade e Probidade

m) Princípio da Competência e Responsabilidade

(3) Princípios da Organização

a) Gestão da informação

b) Simplificação

c) Formação

d) Recursos

e) Avaliação

f) Auditoria

g) Divulgação

(4) Deveres especiais

Secção 02 Área Operacional (Fiscalização, Inspeção e Investigação)

(1) Base de atuação

(2) Princípios Gerais

a) Respeito pelos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana

b) Isenção

c) Integridade e Probidade

d) Correção na Atuação

e) Responsabilidade

f) Utilização dos Recursos operacionais

g) Preparação individual

(3) Deveres Especiais

a) Respeito pelos Direitos Fundamentais da pessoa detida

b) Adequação, Necessidade e Proporcionalidade do uso da força

c) Obediência

d) Sigilo

Secção 03 Área Científica e Laboratorial

(1) Base de atuação

(2) Princípios Gerais

a) Independência

b) Imparcialidade

c) Comunicação

d) Resistência a pressões indevidas

e) Conhecimento de pressões indevidas

f) Não fornecimento de resultados

(3) Deveres Especiais

a) Isenção na presença do cliente ou seu representante

b) Declaração de Confidencialidade

c) Declaração de Interesses

d) Quanto ao Direito de Propriedade

Secção 04 Área de Realização do Inquérito Criminal e da Tramitação do Processo Contraordenacional

Base de atuação

Princípios Gerais

a) Imparcialidade

b) Transparência e Integridade

c) Diligência e Dedicação

d) Reserva

Dever Especial

a) Dever de humanismo

Título III Disposições Finais

(1) Publicitação

(2) Entrada em vigor

(3) Incumprimento

(4) Revisão

(5) Revogação

Título I

Preâmbulo

O presente Código constitui uma síntese de comportamentos desejáveis na cultura institucional da ASAE e pretende ser um modelo e um guia para a conduta do quotidiano e para a sistematização de uma moral profissional.

O presente Código pretende, também, constituir uma referência para o público, no que respeita aos padrões de conduta desta entidade, quer no relacionamento entre trabalhadores/as e demais agentes, quer no relacionamento com terceiros, contribuindo para que a ASAE seja reconhecida como um exemplo de exigência, integridade, rigor e responsabilidade.

Considera-se que a consagração de padrões ético-profissionais de conduta é condição para um exercício mais credível e eficiente do serviço público. Além de constituir reconhecidamente matéria de interesse formativo, promove uma cultura institucional e uma conduta profissional eticamente consonantes com a dignidade do exercício de funções públicas e limitadoras da discricionariedade no exercício dos poderes de autoridade, enformando, pois, uma ferramenta de combate aos riscos de corrupção.

A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.

É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar.

Exerce ainda funções como organismo nacional de ligação com outros Estados-Membros em matéria de segurança alimentar.

A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal, prosseguindo atividades de polícia especializada.

Em termos genéricos, desenvolve as suas ações como polícia económica, como autoridade de fiscalização e de investigação, de controlo de mercado, de avaliação de riscos, e de instrução e aplicação de sanções em processos de natureza contraordenacional.

Este leque de atividades prevê a distinção de três grandes áreas organizacionais:

Área operacional (fiscalização, inspeção e investigação);

Área científica e laboratorial;

Área de realização do inquérito criminal e da tramitação do processo contraordenacional.

Nessa perspetiva, o presente Código de Conduta e de Ética consubstanciará todas estas áreas, reunindo num único documento as normas de conduta gerais e especiais que abranjam todos/as os/as trabalhadores/as da ASAE.

A primeira parte estabelece os direitos e obrigações aplicáveis a todos/as os/as trabalhadores/as, independentemente da sua função.

A segunda parte estabelece as disposições específicas a cada área organizacional atrás identificada, i.e.:

Operacional (Fiscalização, Inspeção e Investigação), Científica e Laboratorial (Avaliação de Riscos, Conselho Científico e Painéis Temáticos) e Realização do Inquérito Criminal e da Tramitação do Processo Contraordenacional.

Atendendo à natureza mista da ASAE, que é uma inspeção, mas também um órgão de polícia criminal, e uma entidade científica e autoridade administrativa com competência de decisão em matéria contraordenacional, a ela se aplicam, devidamente adaptados, os princípios gerais da Administração Pública, do Código de Conduta do Governo, do Código Deontológico do Serviço Policial, do Código de Conduta para os/as Funcionários/as Responsáveis pela aplicação da Lei(1), do Compromisso Ético dos Juízes Portugueses(2), e observados os princípios adotados por entidades congéneres na área científica.

Título II

Âmbito

Objeto

1 - O presente Código de Conduta e Ética visa estabelecer os princípios e normas éticas e de comportamento a observar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos/as trabalhadores/as da ASE no âmbito da prossecução da sua missão, atribuições e competências.

2 - O presente Código de Conduta e Ética apresenta-se também como um instrumento na prevenção e deteção do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os/as trabalhadores/as tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.

3 - Com este Código, pretende-se definir, complementar e clarificar regras de conduta e assim garantir a transparência do funcionamento, a imparcialidade e objetividade das competências, mantendo o diálogo aberto com os parceiros e com a sociedade.

Âmbito de aplicação

O presente Código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as (inspetores/as e pessoal técnico e administrativo) da ASAE, incluindo dirigentes e equiparados, independentemente da natureza do seu vínculo laboral, função e posição hierárquica que ocupem na organização.

Secção 01

Regras Comuns

(1) Base de atuação

No exercício das suas funções, todos/as os/as trabalhadores/as estão exclusivamente ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e à Lei designadamente aos deveres gerais estabelecidos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, devendo ter uma conduta responsável e eticamente correta e atuar com justiça, imparcialidade e proporcionalidade, no respeito pelos direitos e interesses, igualmente protegidos, dos/as cidadãos/cidadãs.

(2) Princípios

Todos/as os/as trabalhadores/as que mantenham algum laço jurídico-laboral, direto ou indireto, com esta Autoridade, devem observar e cumprir os princípios da Carta Ética da Administração Pública Portuguesa, entre outros, no seu relacionamento com os cidadãos e cidadãs, fornecedores, e outras entidades com as quais interajam. Assim, devem observar os seguintes princípios:

a) Princípio do Serviço Público

Os/as trabalhadores/as encontram-se ao serviço da comunidade e dos cidadãos e cidadãs, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

b) Princípio da Transparência

Os/as trabalhadores/as devem pautar a sua conduta por valores de integridade, honestidade e transparência no trato com todos/as os/as intervenientes, e comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público, contribuindo para o eficaz funcionamento, bom nome e boa imagem da organização.

As informações a prestar pela ASAE devem ser comunicadas de forma clara e compreensível e em conformidade com os princípios da legalidade, rigor, veracidade e oportunidade.

c) Princípio da Urbanidade

Todos/as os/as trabalhadores/as da ASAE devem tratar a todos/as com quem se relacionam de forma cordial, respeitosa e ponderada, proporcionando a existência de um ambiente de trabalho salutar e de um relacionamento com as demais pessoas e entidades conciliatório e cooperante.

d) Respeito Interinstitucional

Todos/as os/as...

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