Aviso n.º 18363/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Avis

Aviso n.º 18363/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos.

Projeto de Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos

Por deliberação da Câmara Municipal de Avis, em reunião ordinária realizada a 13 de maio de 2020, foi desencadeado o procedimento para a elaboração do Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos com vista a disciplinar as ações e procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento seja considerado indevido ou abusivo, na área do Município de Avis.

Na sequência desta aprovação, foi feita a publicidade prevista no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e elaborado o presente Projeto de Regulamento, que foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Avis, na sua reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2020.

O presente regulamento será objeto de discussão pública, pelo prazo de trinta dias, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, devendo ser publicitado na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Avis, com a visibilidade adequada à sua compreensão.

6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Dr. Nuno Paulo Augusto da Silva.

Preâmbulo

Na área do Município de Avis têm vindo a ser verificadas situações de veículos abandonados ou em estacionamento abusivo, em circunstâncias que causam dificuldades para a normal circulação e estacionamento e, concomitantemente, prejuízos de ordem ambiental com a degradação de veículos em locais públicos. Face a tais preocupações, tendo ainda em consideração o que se dispõe no Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio na sua redação atual, bem como as suas posteriores alterações, em matéria de princípios de prevenção da sinistralidade, aumento da segurança rodoviária e fluidez de tráfego, pretende-se com o presente regulamento, de um modo geral, disciplinar as ações e procedimentos necessários à remoção e recolha de veículos abandonados ou cujo estacionamento seja considerado indevido ou abusivo, na área do Município de Avis.

Tem-se também em vista responsabilizar a autarquia, os munícipes e as restantes autoridades competentes, para que, com a colaboração de todos os intervenientes, seja possível recolher com celeridade veículos abandonados, promovendo assim uma melhoria da qualidade de vida e de defesa do meio ambiente.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o previsto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o estatuído na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal de Avis elaborou o presente Projeto de Regulamento.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado nos termos disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o previsto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o estatuído na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Avis, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 3.º

Veículos abandonados

1 - Consideram-se, de acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada e para efeitos do presente Regulamento, veículos abandonados no domínio público:

a) Os veículos estacionados ininterruptamente, durante 30 dias, em parque ou zona de estacionamento isentos de qualquer taxa;

b) Os veículos estacionados em parque, quando as taxas correspondentes a 10 dias de utilização não tiverem sido pagas;

c) O veículo que, em local com tempo de...

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