Aviso n.º 18272/2020

Data de publicação11 Novembro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Aviso n.º 18272/2020

Sumário: Estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

Faz-se público que por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, emitido em 23 de outubro de 2020, no âmbito da alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados por Despacho Normativo n.º 65/2008, de 11 de dezembro, foram homologados os Estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve, que se publicam em anexo.

28 de outubro de 2020. - A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Carlos Ferreira.

ANEXO

Estatutos da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Princípios fundamentais

Artigo 1.º

Natureza

1 - A Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, adiante designada unicamente por FMCB, é, nos termos da lei, uma unidade orgânica da Universidade do Algarve, vocacionada para o ensino e a investigação em Medicina e Ciências Biomédicas.

2 - A FMCB é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural e administrativa.

Artigo 2.º

Missão

1 - A FMCB assume como sua a missão da Universidade do Algarve, no que em particular concerne à promoção de um ensino de excelência em Medicina e Ciências Biomédicas, na consolidação do desenvolvimento de uma investigação competitiva e na prestação de serviços de qualidade e referência nas suas áreas científicas a nível nacional e internacional.

2 - A FMCB tem ainda por missão, na prossecução do interesse público, contribuir para a formação de profissionais qualificados e diferenciados nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico, do tratamento e da reabilitação da doença, assim como da investigação científica em áreas do conhecimento correlacionadas, em integral respeito pela liberdade intelectual e pelos valores da ética, do reconhecimento do mérito e da valorização do serviço à sociedade.

Artigo 3.º

Atribuições

A FMCB é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento médico, científico e tecnológico e, na prossecução da sua missão, cabe-lhe, designadamente:

a) Promover a formação superior apoiada na investigação científica, assegurando a realização de cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de especialização ou pós-graduação, por si só, ou em colaboração com outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais;

b) Promover a investigação científica através de programas próprios ou em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, incentivando a difusão nacional e internacional da produção científica dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos resultados obtidos, tendo em vista a afirmação do reconhecimento institucional e o prestígio dos seus docentes e investigadores;

c) Organizar cursos, conferências, colóquios, seminários e outros eventos para desenvolvimento e divulgação do conhecimento científico e da cultura científica;

d) Promover a divulgação de trabalhos de caráter científico ou pedagógico realizados no âmbito da sua atividade;

e) Fomentar o empreendedorismo e a criação de empresas de base tecnológica, resultantes de investigação realizada na Faculdade ou da iniciativa dos estudantes;

f) Promover a cooperação académica e científica com Instituições de Ensino Superior e Unidades de Investigação e Desenvolvimento, nacionais e internacionais, numa perspetiva de valorização recíproca;

g) Colaborar na definição e execução das políticas de ensino, investigação e de serviço à comunidade nas áreas de intervenção que são parte integrante da sua missão;

h) Prestar a outras entidades, públicas ou privadas, serviços para os quais tenha capacidade técnica, científica ou pedagógica e que se encontrem justificadamente enquadrados no âmbito da sua missão;

i) Atuar como interlocutora e consultora para os diferentes organismos do Estado, da administração central ou regional, do setor público empresarial bem como entidades do setor privado e social, a nível nacional ou internacional, em matérias relacionadas com a saúde, no âmbito do exercício da Medicina e da investigação biomédica, sempre que adequado ou quando tal for solicitado;

j) Promover a avaliação interna e externa, de acordo com padrões de referência aceites nacional e internacionalmente;

k) Propor, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade do Algarve, normas de recrutamento e de seleção dos seus estudantes, docentes e investigadores, assim como do pessoal técnico e administrativo que assegurem a avaliação do mérito de forma independente;

l) Promover a participação dos estudantes na vida académica e social e contribuir para a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para a formação humana e cultural dos seus membros;

m) Assegurar as condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos seus docentes, investigadores e pessoal não docente;

n) Propor junto dos órgãos competentes da Universidade do Algarve, nos termos da lei, isoladamente, em conjunto com outras unidades orgânicas ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, a participação da Instituição na constituição ou integração de pessoas coletivas, nomeadamente fundações, associações e sociedades.

Artigo 4.º

Intercâmbio e cooperação

1 - No domínio das relações interinstitucionais, a FMCB pode propor a celebração de convénios e acordos de cooperação com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, no âmbito do ensino, da educação médica, investigação científica e da prestação de serviços na área da saúde.

2 - A FMCB pode ainda criar parcerias para a investigação e para a organização dos vários ciclos de estudos, nomeadamente licenciaturas, mestrados e doutoramentos, bem como de cursos de pós-graduação não conferentes de grau e cursos de especialização.

3 - A FMCB poderá fazer uso de uma designação em língua estrangeira, em eventos e ocasiões de caráter internacional.

Artigo 5.º

Inserção na Universidade

1 - A FMCB é solidária com as demais unidades orgânicas da Universidade do Algarve, na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar no ensino, na investigação científica e na prestação de serviços à comunidade.

2 - A FMCB participa nos órgãos de governo da Universidade do Algarve no cumprimento dos Estatutos em vigor, enquadrando a sua ação no âmbito das deliberações por eles tomadas.

3 - A FMCB reconhece os seus Núcleos de Estudantes como parceiros privilegiados na sua missão de formação académica, cultural e científica.

Artigo 6.º

Graus, títulos, certificados e diplomas

1 - A FMCB ministra cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, mestre e doutor nas suas áreas do conhecimento.

2 - A FMCB decide sobre a concessão de equivalências e creditações, a validação de competências e o reconhecimento de habilitações académicas ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento.

3 - A FMCB pode organizar cursos não conferentes de grau e decidir sobre a concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação contínua, aperfeiçoamento e reconversão profissional.

4 - A FMCB pode propor a concessão pela Universidade do Algarve de graus, distinções e títulos honoríficos.

Artigo 7.º

Símbolos

1 - Constituem símbolos da FMCB, a bandeira e o logótipo da Universidade do Algarve, aos quais se acrescentará a sigla "FMCB" e/ou a expressão "Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas".

2 - A FMCB reconhece ainda os símbolos associados aos cursos lecionados na Faculdade.

Artigo 8.º

Antigos alunos

A FMCB considera como seus antigos alunos os estudantes que se diplomem nos cursos nela lecionados ou que se diplomaram na unidade funcional que lhe deu origem, o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

CAPÍTULO II

Órgãos da Faculdade

SECÇÃO I

Organização da Faculdade

Artigo 9.º

1 - A FMCB é constituída pelos seguintes órgãos de governo:

a) O Diretor;

b) O Conselho Científico;

c) O Conselho Pedagógico.

2 - Podem ser criados órgãos de natureza consultiva, por despacho do Diretor, ouvidos os demais órgãos da Faculdade.

3 - Os órgãos dispõem de apoio administrativo disponibilizado pela Faculdade.

SECÇÃO II

Diretor

Artigo 10.º

Eleição e duração do mandato

1 - O Diretor é eleito de entre os professores de carreira em regime de exclusividade, pertencentes à Faculdade.

2 - O Diretor é eleito por sufrágio universal, de forma autónoma, pelos docentes, estudantes e trabalhadores não docentes e não investigadores, devendo as percentagens resultantes da votação ter uma ponderação de 60 %, 30 % e 10 %, respetivamente, no apuramento da percentagem final da votação.

3 - O processo de eleição do Diretor consta do Regulamento Eleitoral dos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade do Algarve.

4 - O mandato do Diretor tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma única vez.

5 - Não pode ser eleito Diretor:

a) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;

b) Quem incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.

Artigo 11.º

Exercício do cargo

1 - O cargo de Diretor da FMCB é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.

2 - O cargo de Diretor apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor.

3 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.

Artigo 12.º

Subdiretor

1 - No exercício das suas funções o Diretor é coadjuvado por um Subdiretor, por si nomeado de entre os docentes de carreira da FMCB, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

2 - O Diretor pode exonerar a todo o momento o Subdiretor.

3 - O mandato do Subdiretor cessa com o termo do mandato do Diretor.

4 - O Subdiretor fica dispensado da prestação de 50 % de serviço docente...

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