Aviso n.º 18214/2018

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 18214/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - área de motorista de veículos pesados de transporte coletivo de passageiros.

1 - Objeto do procedimento concursal

Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de set., na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a proposta do Sr. Presidente da Câmara e a deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 14 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, excecional ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30 da LTFP, com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional (motorista de veículos pesados de transportes coletivos de passageiros), a afetar à Divisão de Educação e Desporto, previsto no mapa de pessoal do Município, para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público com vista à constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Na sequência da solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não foi publicitado procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho é no concelho de Olhão, no entanto considerando as funções a exercer, será comummente executado trabalho fora da área do Município.

O concurso é válido para o posto de trabalho objeto do mesmo, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional.

Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

A caracterização específica do posto de trabalho é a seguinte:

Conduzir veículos pesados de transportes de passageiros;

Zelar pela boa conservação e limpeza dos veículos;

Verificar os níveis de óleo, de água e pressão dos pneus;

Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando os prazos estipulados para as intervenções.

4 - Posição remuneratória de referência

É oferecida, referencialmente, a posição e nível remuneratórios da carreira/categoria de Assistente Operacional correspondente à retribuição mínima mensal garantida, conforme tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão

O candidato deve reunir os requisitos, gerais e especiais que se seguem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas)

Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Operacional, termos em que os candidatos deverão ser detentores de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ainda que acrescida de formação profissional adequada, para o grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5.3 - Requisitos específicos

Carta de condução categoria B;

Carta de Condução categoria D;

Certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças, emitido pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes IP (IMT);

Cartão de condutor...

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