Aviso n.º 181/2017

Data de publicação05 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 181/2017

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, o concurso externo para acesso ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 9 (nove) vagas, podendo ascender a 12 (doze) caso resultem vagas sobrantes do concurso extraordinário de admissão para ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes, conforme Aviso n.º 16137-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 248 - 28 de dezembro de 2016.

2 - Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Ter bom comportamento moral e civil.

Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

3 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 4., até ao 20.º dia útil após publicação do...

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