Aviso n.º 1801/2017

Data de publicação16 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Aviso n.º 1801/2017

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 16 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - tendo em vista o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2017 dos Serviços Sociais da GNR, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015) e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017); Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Colónia Férias da Costa da Caparica, sita na Rua Afonso de Albuquerque, 2825-443 Costa da Caparica.

4 - Prazo contratual: 15 de junho a 31 de agosto de 2017 (Referência A) e de 01 de junho a 30 de setembro de 2017 (Referência B).

5 - Descrição sumária das funções, categoria/carreira e número de postos por função:

Posição 1 - Categoria/Carreira de Assistente Operacional:

a) Referência A - 08 (oito) Ajudantes de Cozinheiro, para apoio ao serviço de cozinha.

b) Referência B - 10 (dez) Rececionistas/Porteiros, para receção e apoio aos utentes.

6 - Fundamento para a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo: para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade da Colónia; situação enquadrável na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi solicitado o parecer prévio à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou, em 16 de janeiro de 2017, inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis pretendidos.

8 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas neste Organismo. De igual modo, não foi efetuada consulta prévia ao INA, como Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, por aquela ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

9 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2017):

9.1 - Referencia A: Ajudante de Cozinheiro - Auxiliar nos trabalhos da cozinha; preparar, confecionar e servir refeições.

9.2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT