Aviso n.º 17979/2020

Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro

Aviso n.º 17979/2020

Sumário: Projeto do Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mogadouro.

Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 13 de outubro de 2020, aprovar o projeto de ''Regulamento para atribuição de apoios sociais do Município de Mogadouro".

Mais torna público, em cumprimento da mesma deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública, por um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Mogadouro, em www.mogadouro.pt.

Os/as interessados/as, no decurso desse prazo, poderão apresentar as sugestões, por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para o seguinte endereço: Largo do Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, ou através de correio eletrónico para o endereço, geral@mogadouro.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

27 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

Projeto de Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais do Município de Mogadouro

Nota justificativa

Sendo objetivo das Autarquias Locais a prossecução dos interesses dos seus munícipes, torna-se cada vez mais necessária a intervenção no âmbito da Ação Social municipal, a vários níveis, por forma a possibilitar uma progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida de todos os munícipes.

Neste sentido, é imperativo proceder ao alargamento da tipologia de apoios previstos pelo Município de Mogadouro, mantendo, no entanto, rigor nos critérios da sua atribuição, de modo a promover uma atuação pautada pela justiça e equidade.

Assim, pretende-se com a aprovação de um novo ''Regulamento para atribuição dos apoios sociais do Município de Mogadouro'' dar continuidade a uma política de ação social municipal proativa e cada vez mais próxima das reais necessidades e interesses dos munícipes Mogadourenses.

O Município de Mogadouro pretende, então, continuar a apoiar os estratos sociais mais desfavorecidos da população e aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Para tal disponibiliza apoios no âmbito da habitação, através do pagamento de renda habitacional para os munícipes que se encontrem em situação de comprovada carência económica e que residindo em casa arrendada não tenham meios suficientes para fazer face a esta despesa. Possibilita ainda a realização de obras nas habitações dos munícipes que também se encontrem em situação de comprovada carência económica e que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.

Além destes apoios o Município de Mogadouro continuará a apoiar situações de emergência social, assim como continuará a comparticipar financeiramente a aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde aos munícipes carenciados.

Pretende ainda apoiar na natalidade/adoção, uma vez que a diminuição do número de nascimentos a nível nacional se verifica ainda mais nos concelhos do interior do país, como é o caso do concelho de Mogadouro.

Assim, urge a necessidade de adotar medidas que contribuam para reforçar a proteção social na área do Município e salvaguardar o futuro geracional da população do concelho.

Deste modo, o presente Regulamento visa minimizar as situações de desigualdade social existentes no concelho de Mogadouro, bem como promover a melhoria das condições de vida da população do concelho, inclusivamente das crianças nos primeiros anos de vida.

Assim, conforme previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e face ao estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, apresenta-se a presente proposta de Regulamento para discussão e análise.

O presente projeto de Regulamento vai ser submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Municipal visa definir as condições de acesso aos apoios sociais a conceder pela Câmara Municipal de Mogadouro.

2 - Têm legitimidade para solicitar a atribuição dos apoios sociais os indivíduos, isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, e nos casos em que o apoio solicitado respeite a maior acompanhado tem legitimidade para o pedido o acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, escolhido pelo acompanhado, ou pelo seu representante legal, designado judicialmente, e na falta de escolha, o acompanhamento é deferido, no respetivo processo, à pessoa cuja designação melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário, nos termos do preceituado no n.º 2 e 3 do artigo 143.º da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.

3 - Os apoios previstos neste regulamento revestem a natureza de subsídios personalizados, intransmissíveis, periódicos e insuscetíveis de serem constitutivos de direitos.

Artigo 2.º

Natureza dos apoios

1 - No âmbito dos apoios sociais o Município de Mogadouro atuará, nomeadamente, nas seguintes áreas:

a) Habitação;

b) Saúde;

c) Natalidade e Adoção;

d) Apoio orientado noutros domínios, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas.

2 - Para o apoio referido na alínea d) do número anterior cabe ao serviço de Ação Social do Município de Mogadouro, solicitar a documentação que entenda necessária para a análise do pedido, aquando da entrega do requerimento e respetiva declaração de compromisso de honra da veracidade das informações fornecidas (Anexo I e Anexo IV).

3 - Para além dos apoios previstos em sede do presente regulamento, o Município presta outros apoios, nomeadamente:

a) Atribuição e colocação de aparelhos de teleassistência domiciliária para pessoas idosas e doentes crónicos que vivam isolados;

b) Disponibilização de transporte gratuito para doentes com doenças raras, incapacitantes ou do foro oncológico, que se desloquem ao Instituto Português de Oncologia e outros hospitais da especialidade, no Porto e em Vila Real:

Sempre que se verifique lugar disponível na viatura de transporte, são transportados outros munícipes com problemas de saúde diversos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:

Agregado familiar - A pessoa ou o conjunto de pessoas ligadas entre si, por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.

Rendimento mensal líquido - Rendimento mensal obtido após a dedução do valor dos impostos e contribuições.

Os rendimentos a contemplar são: rendimentos provenientes do trabalho subordinado ou independente, pensões, prestações sociais e outras, bolsas de estudo e de formação, subsídio de desemprego, subsídio de doença e invalidez e/ou outros subsídios, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, e rendimentos resultantes de trabalho temporário declarados pelo trabalhador.

Despesas dedutíveis - Despesas mensais de caráter permanente, designadamente despesas de saúde, renda ou amortização da prestação do crédito à habitação, eletricidade, água, gás, telefone, educação, despesas com institucionalização em Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Rendimento mensal per capita - Montante resultante da diferença entre o rendimento mensal líquido do agregado familiar e as despesas mensais dedutíveis, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.

CAPÍTULO II

Habitação

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios a que se refere o presente capítulo destinam-se:

a) Ao arrendamento de habitação até ao limite de 6 meses;

b) A obras prioritárias em habitações que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.

2 - A título excecional, poderão ser comparticipadas as reconstruções de habitações destruídas ou parcialmente destruídas por circunstâncias imprevistas.

3 - A situação prevista no número anterior será analisada pelos serviços competentes do Município de Mogadouro, e decidida casuisticamente mediante proposta fundamentada daqueles serviços.

4 - Considera-se que as habitações têm comprometidas as condições mínimas de habitabilidade quando não se encontram asseguradas as condições de salubridade, segurança e conforto da mesma, interferindo, deste modo, na qualidade de vida dos residentes.

Artigo 5.º

Obras consideradas prioritárias

São consideradas obras prioritárias, as relacionadas com:

a) Cobertura e pavimento;

b) Paredes, tetos;

c) Caixilharias;

d) Instalação sanitária;

e) Instalação elétrica;

f) Rede de água/saneamento;

g) Danos provocados por incêndios ou cheias;

h) Eliminação de barreiras arquitetónicas e colocação de resguardos e proteções;

i) Construção/melhoramento de acessos para portadores de deficiência/ pessoas com mobilidade reduzida;

j) Outras dependências consideradas fundamentais ao agregado familiar, que estejam em mau estado de conservação e/ou coloquem em causa a sua segurança.

Artigo 6.º

Exclusões

Estão excluídas dos apoios previstos no artigo 4.º do presente regulamento as seguintes situações:

a) Construção/reconstrução de muros;

b) Construção/reconstrução/remodelação de anexos e/ou garagens;

c) Construções agrícolas, comerciais e industriais;

d) Construção ou reconstrução de palheiros e/ou currais;

e) Agregados familiares que tenham sido apoiados há menos de 2 anos para o mesmo fim;

f) Agregados familiares que residam em habitação social.

Artigo 7.º

Condições de atribuição

1 - A atribuição dos apoios na área da...

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