Aviso n.º 1796/2023

Data de publicação26 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoCI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
N.º 19 26 de janeiro de 2023 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CI-AMAL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE
Aviso n.º 1796/2023
Sumário: Alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL».
Alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL»
António Miguel Ventura Pina, Presidente do Conselho Intermunicipal da AMAL torna público
que, nos termos do disposto no artigo 139.º, o Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária
de 16 de dezembro, aprovou a alteração ao Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade
AMAL».
Mais torna público, que a referida alteração ao regulamento foi objeto de consulta pública,
através do sítio institucional da AMAL e publicitado no n.º 207, 2.ª série do DRE, pelo período de
30 dias.
12 de janeiro de 2023. — O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Pina.
Alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL»
O Regulamento «Apoios à Mobilidade AMAL», que estabelece as regras gerais de atribuição
de apoios à mobilidade na Comunidade Intermunicipal do Algarve, após efetuada consulta pública,
recebeu aprovação do Conselho Intermunicipal da AMAL em 1 de julho de 2022, tendo entrado
em vigor com a sua publicação no n.º 147 da 2.ª série do Diário da República, Parte H, Aviso
n.º 15105/2022, de 1 de agosto de 2022.
Identificadas algumas incorreções, importa proceder à correção do texto e dos anexos do
documento inicialmente aprovado. De entre as emendas a efetuar, contam -se a previsão, desta
feita, dinâmica da aplicação de apoios à mobilidade, pelo Município de Olhão, a carreiras de
serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em cujos percursos sejam
tomados e largados passageiros dentro do respetivo concelho e de serviço público de transporte
rodoviário municipal de passageiros do próprio concelho; a reformulação da identificação dos
serviços excluídos do âmbito do Regulamento; a completação da lista de dados e informação a
remeter, pelo Operador, à CI -AMAL, para apuramento do valor mensal devido e da regra relativa a
acertos do valor de pagamento do mês de dezembro; a completação da identificação do preço de
referência do cálculo de valores dos passes bonificados.
Pretendendo o Município de Olhão manter a aplicação generalizada dos apoios à mobilidade
a seu cargo, a previsão antes mencionada tem associada retroatividade à data de produção de
efeitos prevista para o transporte rodoviário, de 1 de maio de 2022, o mesmo sucedendo com a
correção sobre o preço de referência dos passes bonificados, por força do previsto na lei.
Aprovado o Projeto de Regulamento em reunião do Conselho Intermunicipal da AMAL de
7 de julho de 2022, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, foi o mesmo remetido
à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), para efeitos de parecer prévio, e submetido
a consulta pública, por um período de 30 dias, através de publicitação no sítio institucional da
AMAL na Internet e no n.º 207 da 2.ª série do Diário da República, Parte H, Aviso n.º 20486/2022,
de 26 de outubro de 2022, tendo, ainda, sido notificados os interessados VIZUR, Transportes
Unipessoal, L.
da
, PXM — Transportes Rodoviários Urbanos de Faro, S. A., UTC — União de Trans-
portes dos Carvalhos, L.
da
, Comboios de Portugal e Município de Olhão, para exercício do direito de
audiência prévia sobre o mesmo, também no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 98.º e 101.º
e 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi recebida pronúncia da VIZUR, Transportes Unipessoal, L.da Os contributos recebidos foram
devidamente ponderados na versão final do texto do Regulamento.

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