Aviso n.º 17702/2022

Data de publicação12 Setembro 2022
Gazette Issue176
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Campo Maior
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Aviso n.º 17702/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de três técnicos superiores
por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril conjugado
com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo
artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho do Exmo. Senhor
Presidente da Câmara, de 19/08/2022, no uso da competência em matéria de superintendência na
gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara
Municipal, de 17/08/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:
Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Serviço
Social;
Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área do Psicologia;
Ref. C) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Educação
Social.
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) — No âmbito do Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transfe-
rência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio
da ação social, ao técnico superior de Serviço Social caberá, entre outras funções, acompanhar
os contratos de inserção dos beneficiários do RSI, e nomeadamente, estudar, elaborar e gerir
os processos individuais de cada agregado familiar; realizar entrevistas com titulares e demais
elementos do agregado familiar; elaborar o diagnóstico da situação familiar; definir um projeto de
promoção e autonomia social da família e negociá -lo com a mesma; desenvolver estratégias de
acompanhamento do Programa de Inserção estabelecido; acompanhar e avaliar o desenvolvimento
do programa de inserção, a evolução dos elementos que integram o agregado familiar e manter o
processo da família atualizado; realizar visitas domiciliárias às famílias, sempre que se justifique;
elaborar com a equipa pluridisciplinar o plano de ação anual, bem como relatórios de progresso
semestrais; realizar periodicamente reuniões com a equipa pluridisciplinar, no sentido de avaliar a
eficácia da intervenção e estabelecer prioridades ou implementar novas estratégias de atuação;
contactar e articular com diferentes serviços, representados no NLI (Núcleo Local de Inserção),
bem como os diferentes intervenientes ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento
do Programa de Inserção.
Ref. B) — No âmbito do Decreto -Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferên-
cia de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da
ação social, ao técnico superior de Psicologia caberá, entre outras funções, atender individualmente
os beneficiários para avaliar o seu estado de saúde; diagnosticar e promover intervenções para
melhorar o estado de saúde dos beneficiários em acompanhamento; colaborar com as assistentes
sociais na elaboração do contrato de inserção dos beneficiários; desenvolver, em articulação com
os restantes membros da equipa, a intervenção junto dos beneficiários; elaborar instrumentos de
trabalho na área de intervenção psicológica; elaborar relatórios sobre a intervenção desenvolvida
junto dos beneficiários; planear e dinamizar ações em grupo com os beneficiários; participar ati-
vamente nas reuniões da equipa do RSI; reunir com os técnicos superiores da equipa para tomar

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