Aviso n.º 17667/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 17667/2021

Sumário: Publicita o Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D - Consulta pública.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D - Consulta Pública

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 09/08/2021, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cm-figfoz.pt e no Edifício dos Paços do Concelho, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

2 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal Arrendamento I&D - no Município da Figueira da Foz

Considerando que:

O Município da Figueira da Foz, doravante MFF, reconhece que o espírito empresarial merece ser promovido e apoiado, em prol da dinamização económica da região;

O MFF pretende implementar uma estratégia de desenvolvimento sustentado, que permita o fortalecimento do empreendedorismo e do vigor empresarial do Concelho, desafiando investidores para novos projetos e iniciativas com o objetivo de fomentar a criação de empresas, de emprego e de inovação de produtos e serviços, essenciais para o reforço socioeconómico do seu território;

Que a aposta de intervenção do Município focada na inovação passa pela oferta de condições estruturais e de serviços dedicados ao empreendedorismo e iniciativa privada, promovendo uma cultura aberta ao exterior, de conhecimento aplicado e rentabilização do capital humano;

A atração de investimento e a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de empresas e respetivo potencial de criação de riqueza e emprego, geram um conjunto de valências que compreendem um ecossistema aberto onde se movimentam diferentes agentes, diferentes áreas do conhecimento e serviços envolvidos em todo o processo de inovação;

A atração de quadros qualificados em áreas relevantes se reveste de extrema importância para o desenvolvimento do MFF;

Uma componente importante no auxílio ao desenvolvimento empresarial é o conforto dos seus colaboradores, sendo o acesso a uma habitação adequada um dos pilares desse bem-estar;

Um dos grandes objetivos do MFF é o incentivo à reabilitação urbana, de forma a disponibilizar imóveis no mercado (venda e arrendamento), em detrimento de construção nova.

O parque habitacional devoluto (fogos vagos), nas áreas urbanas mais consolidadas e nas novas urbanizações, dispõe de fogos que não foram absorvidos pelo mercado;

A necessidade de incentivar a colocação de fogos privados no mercado de arrendamento através de medidas vantajosas para os proprietários findando com o receio dos proprietários em colocarem os seus imóveis, no referido mercado, por falta de pagamento das rendas ou por danos no locado;

A premência de incentivar a ocupação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou os Espaços Urbanos Centrais, no que diz respeito às freguesias, através da incrementação de medidas que incentivem os privados que tenham fogos devolutos e/ou em mau estado a reabilitar esses fogos e a alocar os mesmos no mercado de arrendamento;

O MFF pretende envidar esforços, no sentido de contribuir para uma maior segurança, estabilidade e atratividade do arrendamento habitacional, tanto do lado da oferta como da procura, e para incentivar a manutenção das habitações em condições adequadas do ponto de vista da segurança, salubridade e conforto.

No âmbito do quadro legal de atribuições e competências consagrado no regime jurídico das autarquias locais previsto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios deverão participar em programas nos domínios da Habitação e Promoção do Desenvolvimento.

Nestes termos, no cumprimento das metas preconizadas no âmbito das políticas públicas municipais de promoção da habitação e atendendo às conclusões do diagnóstico efetuado para a elaboração da Estratégia Local de Habitação, entendeu-se ser de crucial importância a criação do Programa Municipal Arrendamento I&D no Município da Figueira da Foz.

Pelo que propomos a aprovação do presente Regulamento que visa criar o necessário enquadramento legal e administrativo para apoiar o arrendamento no mercado privado, através de um apoio destinado aos promotores de projetos empresariais de empresas instaladas ou a instalar, através da criação de uma bolsa de imóveis destinados à habitação, preferencialmente situados nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou nos Espaços Urbanos Centrais, no que diz respeito às freguesias, sendo dada preferência às empresas de base tecnológica, serviços e inovação, designadamente as que se encontram instaladas na Incubadora Industrial da Figueira da Foz, nos Parques Empresariais e Industriais do Concelho, investigadores do Projeto MAREFOZ, empreendedores e empresas que sejam utilizadores dos espaços Coworking do Município da Figueira da Foz, entre outras que venham a ser instaladas no Município da Figueira da Foz.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do Procedimento Administrativo relativo ao presente Regulamento, para constituição dos interessados que pretendam apresentar os seus contributos.

Observado o disposto no artigo 101.º do CPA, o presente projeto de Regulamento, aprovado por deliberação da Câmara Municipal datada de xxxxxxxxxxxx, foi publicado no Diário da República, n.º xxxx, 2.ª serie, em xxxxxx, sendo posteriormente submetido a Consulta Pública, pelo período de 30 dias, com vista à recolha de sugestões dos interessados.

Findo o prazo de Consulta Pública, a redação final do Regulamento foi aprovada em reunião de Câmara de xxxxxxxxxx e sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia xxxxxxxx, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) no n.º1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Parte I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, designadamente nos domínios da habitação, da ação social, da saúde e da promoção do desenvolvimento, é elaborada o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como, no preceituado nos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Conceito e Objeto

1 - O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso à habitação com renda acessível em regime de contrato de arrendamento e de subarrendamento, nos termos e condições fixados unilateralmente pelo MFF para efeitos de cumprimento do Programa Municipal Arrendamento I&D.

2 - O MFF, na condição de sujeito passivo, celebrará contratos de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, doravante designados "proprietários", que reúnam as condições descritas no presente documento, com expressa autorização para subarrendamento aos candidatos selecionados, nos termos previstos no presente Regulamento.

3 - São suscetíveis de integrar este Programa os seguintes imóveis:

a) Habitações disponíveis no mercado de compra e venda e de arrendamento;

b) Habitações no mercado de Alojamento Local;

c) Habitações devolutas;

d) Habitações propriedades de instituições particulares de solidariedade social, entidades particulares de interesse público e outras coletividades e associações;

4 - O MFF é responsável pela gestão de todos os contratos de arrendamento e subarrendamento celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela consulta pública de arrendamento, prevista na Parte II e pelo processo de atribuição dos imóveis para subarrendamento, nos termos da Parte III, ambas do presente Regulamento.

5 - Na condição de arrendatário, o MFF coloca os imóveis referidos no número anterior no mercado de arrendamento a custos acessíveis, sendo da sua responsabilidade assegurar os procedimentos de gestão dos processos de arrendamento e subarrendamento nomeadamente na atribuição dos imóveis de natureza habitacional para habitação permanente com quem venha a celebrar contrato.

Artigo 3.º

Vigência do Programa

1 - O Programa Municipal Arrendamento I&D vigorará até ao término do último contrato de arrendamento, por decisão da Autarquia.

2 - Todas as disposições gerais constantes do presente Regulamento aplicam-se à vigência dos contratos de arrendamento e de subarrendamento celebrados pelo MFF, ao abrigo deste Programa Municipal.

3 - O regime fiscal aplicável aos rendimentos obtidos pelos proprietários através dos contratos de arrendamento neste âmbito, é o que resultar do quadro legal em vigor em cada momento.

Artigo 4.º

Regime Aplicável

1 - A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do MFF no âmbito do presente Regulamento, é feita por consulta pública de arrendamento, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos no Capítulo I do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de...

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