Aviso n.º 17630/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Aviso n.º 17630/2020

Sumário: Abertura da 13.ª edição do mestrado integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2021-2022.

Por despacho de 16 de outubro de 2020, da Pró-Reitora, Professora Doutora Maribela Fátima de Oliveira Pestana Correia, foi aprovado o edital de abertura da 13.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina, referente ao ano letivo de 2021/2022 (Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES), que abaixo se publica:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2021/2022: 64

2 - Condições de candidatura:

2.1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

2.1.ª- Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas. As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS de acordo com Quadro 1 do Aviso n.º 13242/2019 publicado no DR, 2.ª série, n.º 160 de 22 de agosto de 2019: https://dcbm.ualg.pt/sites/ualg.pt/files/dcbm/Candidaturas_Medicina/dr_planodee studosmim_aviso_2019.pdf

2.1.b - A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado. Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

2.1.c - Em de caso grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras por uma universidade portuguesa, de acordo com o DL 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 22 de maio (https:// www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).

2.2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja o português é indispensável fluência em português escrito e falado.

2.3 - Os candidatos terão de demonstrar experiência profissional ou experiência em voluntariado de acordo com as minutas disponibilizadas para o efeito, sendo que:

1 - Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. Para efeito de candidatura, apenas serão aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas ações ou estágios voluntários que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT