Aviso n.º 17611/2021

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga

Aviso n.º 17611/2021

Sumário: Procedimento concursal de contratação para dois postos de trabalho a tempo parcial para a categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, torna público que por despacho de 24 de agosto de 2021, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizada a abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril.

1 - N.º de trabalhadores: dois.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Rua da Restauração, 4710-428 Braga.

3 - Funções: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

4 - Horário: 3,5h/dia.

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) + Subsídio de refeição.

6 - Duração do contrato: Até 7 de junho de 2022.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Habilitações: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.

8 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será exclusivamente: Avaliação Curricular (100 %)

8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Académica (HA): (20 valores).

10 Valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato.

No sentido de valorizar as habilitações académicas dos candidatos...

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