Aviso n.º 17577/2018

Data de publicação30 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso n.º 17577/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 30 de outubro de 2018 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 27 de setembro de 2018, por email, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 69343, de 21 de setembro de 2018), que emitiu em 24 de setembro de 2018, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.

4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação; e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

6 - Local de trabalho: Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; e) funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, designadamente:

i) Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros;

ii) Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;

iii) Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro;

iv) Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal;

v) Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à cobrança das receitas e à realização das despesas;

vi) Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;

vii) Elaboração dos mapas de fecho do ano;

viii) Criação e controlo dos centros de custo do Camões, I. P.;

ix) Encerramento de contas;

x) Registo e controlo das participações financeiras;

xi) Apuramento e entrega de imposto;

xii) Cumprimento das obrigações declarativas e informação estatística;

xiii) Contabilidade financeira e orçamental;

xiv) Assessorar o responsável da área financeira no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a esta área;

xv) Desenvolvimento de todo o processo contabilístico da despesa e da receita;

xvi) Colaboração na elaboração do Orçamento anual do Instituto;

xvii) Colaboração no pedido de libertação de créditos mensal;

xviii) Execução de peças para a elaboração da conta de gerência do Instituto;

xix) Registos contabilísticos ligados à execução orçamental, nomeadamente nas alterações orçamentais;

xx) Elaboração dos balancetes mensais e outros mapas para a prestação de contas à tutela e tribunal de contas;

xxi) Acompanhamento e colaboração nos lançamentos informáticos no CIBE e SIGO;

xxii) Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada de índole técnica na área financeira.;

xxiii) Elaboração dos mapas previsionais e proposta de orçamento;

xxiv) Elaboração dos dossiers necessários à disponibilização dos financiamentos do Estado;

xxv) Afetação e controlo geral da execução dos orçamentos atribuídos;

xxvi) Transferência de verbas entre unidades e controlo dos adiantamentos e imputações;

xxvii) Gestão financeira dos investimentos do Plano do Camões, I. P.;

xxviii) Elaboração de estudos financeiros de apoio aos órgãos de gestão;

xxix) Acompanhar auditorias;

xxx) Gestão de seguros.

8 - Posição remuneratória de referência: será observado o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), por remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), nomeadamente a proibição de qualquer valorização remuneratória dos candidatos, salvo se o(a) trabalhador(a) estiver integrado(a) em carreira diferente daquela para a qual é aberto o...

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