Aviso n.º 17354/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Data24 Junho 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 17354/2022
Sumário: Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Reguengos de Monsaraz.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsa-
raz, torna público, torna público e a todos faz saber que, em harmonia ao disposto na alínea ccc), do
n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 9.º, n.º 4, do Decreto-
-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, foi aprovado o Regimento do Conselho
Municipal de Saúde de Reguengos de Monsaraz, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada
em sua sessão ordinária realizada, em 24 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal
de Reguengos de Monsaraz, aprovada em reunião ordinária realizada, em 25 de maio de 2022, a
qual se publica em anexo ao presente Aviso, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para
todos os devidos e legais efeitos.
Mais se torna público que o Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Reguengos de
Monsaraz entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, con-
forme o disposto no artigo 21.º do referido Regimento.
18 de agosto de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Reguengos de Monsaraz
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar a transferência de competências
para os órgãos municipais no domínio da saúde, prevendo no seu artigo 9.º a criação, em cada
município, do Conselho Municipal de Saúde, com a respetiva composição e competências.
O Conselho Municipal de Saúde é uma estrutura consultiva, que tem como objetivo analisar
e acompanhar o sistema de saúde no município de Reguengos de Monsaraz, propondo as ações
necessárias e adequadas de promoção de saúde local, alicerçadas numa ampla participação de
várias entidades da área da saúde e da sociedade civil.
Para a prossecução dos seus objetivos e exercício das suas competências, o Conselho
Municipal de Saúde de Reguengos de Monsaraz tem, de acordo com o artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 23/2019, de 30 de janeiro, de ter aprovadas as normas internas, designadamente de funciona-
mento, de organização e articulação, através de Regimento.
Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pelas alíneas k) e ccc), do n.º 1,
do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Reguengos
de Monsaraz elaborou o projeto de Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Reguengos
de Monsaraz que define o seu funcionamento, o qual foi aprovado pela Assembleia Municipal de
Reguengos de Monsaraz, nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 4, do Decreto -Lei n.º 23/2019,
de 30 de janeiro, na sua redação atual:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho
Municipal de Saúde de Reguengos de Monsaraz, bem como a sua composição, competências e
regras de funcionamento.

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