Aviso n.º 17351-A/2020

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 17351-A/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 10 postos de trabalho na área da medicina intensiva dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial.

Procedimento de recrutamento de trabalhadores, para a área da medicina intensiva, para o preenchimento de 10 postos de trabalho da carreira médica dos mapas de pessoal dos estabelecimentos hospitalares

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, bem como do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e Acordo Coletivo de Trabalho n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 27 de outubro de 2020, proferida em cumprimento do ponto 3 do Despacho n.º 9715/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 10 postos de trabalho na área da medicina intensiva, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial abaixo identificados.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a concurso:

1.1 - Os postos de trabalho caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas em todas as vertentes da medicina intensiva.

1.2 - Os postos de trabalho a concurso são os abaixo identificados:

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. - 2 vagas

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. - 1 vaga

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E. - 2 vagas

Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E. - 2 vagas

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. - 1 vaga

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. - 1 vaga

Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E. - 1 vaga

2 - Local de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde a que respeitam as vagas a concurso.

3 - Local de formação - sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o preenchimento dos postos de trabalho ali identificados é precedido de um período de formação, necessário à aquisição das competentes qualificações na área de medicina intensiva. Assim, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 9715/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro, e de acordo com o posto de trabalho que venham a ocupar, os candidatos selecionados serão inicialmente, e pelo prazo de dois anos, colocados num estabelecimento de saúde com idoneidade para garantir o processo formativo, nos seguintes termos:

(ver documento original)

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações introduzidas no Acordo coletivo de trabalho, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15, de 22 de abril de 2019 e, ainda, pelo disposto no Código do Trabalho e no Código do Procedimento...

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