Aviso n.º 17274/2019

Data de publicação28 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alandroal

Aviso n.º 17274/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior.

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público e a todos os interessados faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista no artigo 35.º n.º 1 alíneas c) e t), todos da Lei n.º 75/2013, de 12/09, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de setembro de 2019 e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, após submissão a apreciação pública nos termos legais, foi aprovado o "Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior" o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet www.cm-alandroal.pt.

11 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

A aposta na educação, enquanto pilar para o desenvolvimento da nossa sociedade, é uma prioridade e, hoje, mais do que nunca, é preciso ir ao encontro das grandes questões do presente e do futuro através da educação e da transmissão de conhecimento.

O Fórum Económico Mundial realizado em finais de 2016 apresentou uma prospetiva das mudanças globais em marcha até 2025, que exigirão aos nossos cidadãos, novas capacidades (soft-skils) e novos conhecimentos. A educação e formação estarão entre os oito setores com maior investimento, muito devido às constantes modificações no mercado laboral, nas novas tecnologias, na informação e na exigência de novas competências. O investimento no capital humano é, pois, o motor mais sustentável do desenvolvimento e da promoção da convergência económica e social. O capital humano é de um valor imensurável, tendo em conta a sua capacidade criativa e de adaptação constante. Deste modo, o crescimento e o desenvolvimento territorial do nosso concelho fica mais protegido quando a área da educação é encarada como fator determinante que constitui uma das prioridades estratégicas de intervenção ao nível das políticas sociais locais. Apostar na educação é apostar no crescimento integral das nossas gentes, é dar-lhes o que de mais precioso um ser humano processa e acumula ao longo da vida: o conhecimento.

Nestes termos e considerando que:

O direito de todos à educação e à igualdade de oportunidades está consagrado na Constituição da República Portuguesa;

A educação e a formação dos/as jovens são impulsionadores dos processos de desenvolvimento económico e social e que as dificuldades financeiras das famílias não podem ser fatores impeditivos do acesso ao Ensino Superior;

É fundamental que os/as jovens possam encontrar condições que lhes permitam prosseguir os estudos e a formação de nível superior e que a atribuição de bolsas de estudo a alunos/as carenciados/as, a frequentarem o Ensino Superior, assume uma particular importância;

A atribuição de bolsas de estudo aos/às alunos/as do Ensino Superior pode contribuir para minorar situações de vulnerabilidade sócio económica das famílias e assim, estimular a frequência de cursos no ensino superior.

No uso da competência regulamentar prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k), do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas v) e hh) também do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, elabora -se o Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, nos termos que se anexam.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Alandroal, para estudantes que frequentem o Ensino Superior Público, Particular ou Cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da tutela, em território nacional.

2 - São abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que ingressem ou frequentem cursos técnicos superiores profissionais e ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de...

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