Aviso n.º 1710/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoParte J3 - Administração Pública - Relações Coletivas de Trabalho
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 1710/2021

Sumário: Deliberação de comissão paritária do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 106/2019.

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 106/2019 entre o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a FNAM - Federação Nacional dos Médicos e o SIM - Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2019.

Deliberação da Comissão Paritária

Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, pelas quinze horas, na sede Nacional do Sindicato Independente dos Médicos - SIM, sita em Lisboa, na Avenida 5 de Outubro, cento e cinquenta e um, nono andar, teve início a primeira reunião da Comissão Paritária prevista pela cláusula 19.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 106/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, em 27 de novembro, outorgado entre o Sindicato Independente dos Médicos - SIM e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. - INMLCF, adiante, abreviadamente, o ACEP, com a com a seguinte ordem de trabalho:

1 - Constituição da Comissão Paritária e registo dos seus membros;

2 - Discutir e deliberar sobre o regulamento de funcionamento da Comissão Paritária;

3 - Discutir e deliberar sobre o calendário de sessões durante o ano de 2020;

4 - Discutir e deliberar sobre as matérias a apreciar com caráter prioritário, no âmbito das competências interpretativas e integradoras da Comissão Paritária.

Após apresentação das boas vindas por parte da associação sindical hospedeira, teve lugar o imediato início dos trabalhos, sendo que, quanto ao ponto 1., foi verificada a presença de todos os quatro membros designados pelas partes, bem como a presença dos seus respetivos assessores, cujas identidades constam da folha de presenças que vai junta a esta ata, como seu Anexo I, e aqui se dá por integralmente reproduzida, em razão do que a Comissão Paritária, enquanto tal, foi consensualmente declarada constituída e os seus membros conformemente registados.

Sobre o ponto 2., pelas associações sindicais foi apresentada uma proposta de regulamento de funcionamento da Comissão Paritária, que junta a esta ata, como seu Anexo II, e aqui se dá por integralmente reproduzida, a qual, após discussão, foi aprovada por unanimidade. A respeito do ponto 3., foi consensualizada a marcação da data de 6 de março, pelas 11 horas, para a realização da próxima reunião da Comissão Paritária, a ter lugar na sede do INMLCF, em Coimbra.

Entrando nas matérias a apreciar com caráter prioritário, no âmbito das competências interpretativas e integradoras da Comissão Paritária, como previsto no ponto 4. da ordem de trabalho, após circunstanciada discussão, com o voto favorável de todos os seus quatro membros foi deliberado interpretar o preâmbulo e as cl.as 1.ª, n.º 1, 6.ª e 7.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 106/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, em 27 de novembro, no...

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