Aviso n.º 17087/2019
Data de publicação | 24 Outubro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Aviso n.º 17087/2019
Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - coordenador da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º Grau
1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador da Área de Avaliação e Garantia da Qualidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Local de Trabalho - nas instalações da Universidade de Lisboa.
4 - Área de atuação - A referida no artigo 20.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho n.º 10413/2017, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 230, de 29 de novembro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual.
5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.
7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, na sua redação atual.
8 - Perfil exigido:
a) Licenciatura;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
Experiência Profissional em avaliação e garantia da qualidade, nomeadamente, elaboração de planos de garantia da qualidade e sistematização e recolha de informação sobre qualidade do ensino;
Experiência Profissional na acreditação de ciclos de estudo e avaliação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO