Aviso n.º 17076/2020

Data de publicação26 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Corvo

Aviso n.º 17076/2020

Sumário: 1.ª correção material ao Plano de Pormenor da Quinta da Paiva.

Plano de Pormenor da Quinta da Paiva

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2020, a 1.ª Correção Material ao Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, aprovado em Reunião da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo de 24 de abril de 2009 e publicado através do Aviso n.º 10864/2009 de 15 de junho de 2009, no Diário da República, n.º 113, 2.ª série, alvo de uma retificação publicada através do Aviso n.º 5822/2013 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário da República, n.º 85, 2.ª série, e posteriormente alvo da 1.ª Alteração por Adaptação, publicada através do Aviso n.º 10652/2013, de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário da República, n.º 165, 2.ª série, após ter sido aprovada por unanimidade em Reunião da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, na sua sessão de 29 de junho de 2013, sendo que no seu Anexo I, do qual faz parte integrante, foi republicado o Aviso n.º 10864/2009, de 15 de junho de 2009, que também contempla a retificação dada pelo Aviso n.º 5822/2013, de 03 de maio de 2013. Foi aprovada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e de acordo com o Relatório de Fundamentação, para a correção da omissão na não identificação do polígono existente, na sua Planta de Implantação, correspondente a um retângulo com uma área de cerca de 44,20 m2, delimitado junto do polígono delimitado com o n.º 13 e denominado como Empreendimento Turístico, retângulo este que não se encontra identificado/denominado, tal como também se constata no Quadro Síntese que a integra, ao qual não foi atribuído uma identificação, um uso assim como respetivos parâmetros urbanísticos, e no seu Regulamento, em concreto no seu Artigo 12.º

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, bem como à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), nos termos do n.º 3 do mesmo Artigo 122.º do já referido Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), antes do envio desta para publicação e depósito.

Sobre o Regulamento foi alterado o seu Artigo 12.º que a seguir se republica na sua versão corrigida assim como a sua Planta de Implantação.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor serão afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

1 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva

Artigo 1.º

Correção Material ao Aviso n.º 10652/2013, de 28 de agosto

O Artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 12.º

[...]

1 - Esta parcela destina-se à instalação de um empreendimento turístico, de uma piscina descoberta na área ajardinada e de três campos de jogos, nomeadamente um campo polidesportivo, um court de ténis e uma parede de treino de ténis.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 2.º

Republicação

É republicado no Anexo I, do qual faz parte integrante, o Aviso n.º 10652/2013, de 28 de agosto.

ANEXO I

Republicação do Aviso n.º 10652/2013, de 28 de agosto

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito Territorial

O presente Regulamento estabelece as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano de Pormenor da Quinta da Paiva, adiante designado por Plano, cuja área e limites estão expressos na sua Planta de Implantação.

Artigo 2.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação;

c) Planta de Condicionantes.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório;

b) Relatório de avaliação prévia justificativo de que o Plano não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;

c) Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas;

d) Programa de execução das ações previstas e respetivo plano de financiamento;

e) Relatório sobre recolha de dados acústicos;

f) Extrato do Regulamento do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo (PU);

g) Extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo (PDM);

h) Extrato da planta de zonamento do PU;

i) Extrato da planta de condicionantes do PU;

j) Extrato da planta de ordenamento do PDM;

k) Extrato da planta de condicionantes do PDM;

l) Planta de enquadramento;

m) Planta da situação existente;

n) Planta de transformação fundiária;

o) Outros elementos que acompanham o estudo.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Plano são estabelecidas as seguintes definições:

a) Alinhamento - Linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela interseção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes.

b) Área Bruta de Construção - Valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo comunicações verticais (nomeadamente escadas, rampas e caixas de elevadores) e alpendres e excluindo os espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, zonas de sótãos sem pé-direito regulamentar, terraços descobertos e estacionamentos e serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios.

c) Área de Equipamentos - área relativa a todos os equipamentos urbanos de utilização coletiva (desportivos, culturais, comércio, serviços, etc.) existente ou a prever.

d) Área de Impermeabilização - Também designada por superfície de impermeabilização, é o valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros.

e) Área de Implantação - Valor numérico, expresso em metros quadrados (m2), do somatório das áreas resultantes da projeção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais ou não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.

f) Cércea - Dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc..

g) Cota de Soleira - Demarcação altimétrica do nível do pavimento da entrada principal do edifício. Quando o edifício se situa entre dois arruamentos a diferentes níveis com entradas em ambos, deve ser claramente indicado aquela que se considera a entrada principal.

h) Custo Médio de Urbanização - Razão entre o custo total das obras de urbanização e a área bruta de construção total prescritas pelo Plano.

i) Edificação - Atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.

j) Edifício - Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias, que vão das fundações à cobertura, destinada a servir de habitação (com um ou mais alojamentos/fogos) ou outros fins (comércio e serviços).

k) Leito dos Curso de Água - Terreno coberto pelas águas, quando não influenciado por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial. O leito das restantes águas (por exceção das águas do mar ou águas sujeitas à influência das marés) é limitado pela linha...

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