Aviso n.º 16877/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Évora

Aviso n.º 16877/2021

Sumário: Adaptação da estrutura interna às novas competências municipais.

Adaptação da estrutura interna às novas competências municipais

Carlos Manuel Rodriguesnto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público que nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de agosto de 2021 pela qual foi alterada a organização dos serviços do Município de Évora. A presente alteração está disponível para consulta em www.cm-evora.pt.

25 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Preâmbulo

A atual organização dos serviços municipais, no respeitante ao modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear e definição das unidades orgânicas nucleares, do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades e de equipas de projeto, bem como da definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento e da remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau, foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 12/07/2019 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 178, de 17 de setembro de 2019.

Já a caraterização e definição das unidades orgânicas flexíveis, das equipas de projeto, dos gabinetes de assessoria e apoio e dos serviços impostos por legislação específica foi aprovada por deliberação de Câmara Municipal de Évora de 14/08/2019, publicada no mesmo Diário da República.

Por fim, a criação de subunidades orgânicas foi executada por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora de 26/08/2019, também publicado no referido Diário da República.

Esta estrutura e organização dos serviços do Município de Évora teve e tem o seu suporte jurídico no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro - diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais -, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, redação atual - procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

Sucede que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto de 2018, ao estipular um vasto leque de competências a transferir para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, bem como os diplomas legais de âmbito setorial relativos às diversas áreas a descentralizar, entretanto publicados e que estabelecem...

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