Aviso n.º 16806/2019
Data de publicação | 22 Outubro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
Aviso n.º 16806/2019
Sumário: Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea - 2019.
Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea - 2019
1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato, na modalidade de regime de contrato especial (RCE) na Força Aérea.
2 - Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro e da Portaria n.º 245/2014, de 25 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea (CFO/RCE) de 2019, com destino à categoria de oficiais no RCE da Força Aérea, para a especialidade de médicos veterinários, sujeita a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.
3 - O presente concurso decorrerá de acordo com a seguinte calendarização:
a) Fase de candidaturas - Até 25 de outubro de 2019;
b) Publicação da lista de candidatos admitidos - Até 8 de novembro de 2019;
c) Incorporação - 11 de novembro de 2019.
4 - Podem candidatar-se ao concurso os militares na efetividade de serviço em RV ou RC, os cidadãos na reserva de recrutamento e de disponibilidade, desde que preenchidas as seguintes condições gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter, à data da incorporação, no máximo 27 anos de idade, para cidadãos possuidores de habilitação académica com o grau de licenciado ou de mestre, ou no máximo 35 anos, no caso dos militares na efetividade de serviço ou dos cidadãos na reserva de disponibilidade;
c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Estar em situação militar regular;
g) Possuir a habilitação académica referida na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
h) Ter altura compreendida entre os limites referidos no anexo C do presente aviso, que dele faz parte integrante;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça, ou que possuam conteúdos discriminativos em função do género, religião, raça, nacionalidade ou etnia, ou que evidenciem, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais;
j) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
k) Ter inscrição ativa na Ordem dos Médicos Veterinários.
5 - As condições especiais de admissão ao concurso para candidatos militares são as seguintes:
a) Para candidatos militares de outros ramos, estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior (CEM) do ramo a que pertence;
b) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas às exigências do quadro especial para o qual concorre em regime de RCE.
6 - A Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.
7 - Os candidatos apresentam a sua candidatura até 18 de outubro de 2019, através de uma das seguintes vias:
a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://crfa.emfa.pt/registo;
b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
c) Envio por correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 32., da Ficha de Candidatura disponível em https://crfa.emfa.pt/downloads acompanhada de cópia da carta ou certidão de curso, sendo considerada a data de registo postal;
d) Os candidatos militares devem proceder à entrega dos documentos constantes no anexo D, nas suas unidades, órgãos ou serviços (U/O/S), as quais devem remeter as candidaturas ao CRFA, até 18 de outubro.
8 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
9 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que, conjuntamente com a formalização da candidatura, entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no parágrafo 5. do anexo D, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.
10 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados, por SMS e email da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da Internet do CRFA em https://crfa.emfa.pt/concursos.
11 - Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo D.
12 - O certificado do registo criminal deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.
13 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
14 - Assiste à Comissão de Admissão ao CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para...
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