Aviso n.º 16712/2022
Data de publicação | 26 Agosto 2022 |
Data | 21 Julho 2022 |
Número da edição | 165 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Loures |
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 16712/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures
Ricardo Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea m)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, torna
público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 10.ª sessão extraordinária de 28
de julho de 2022, a proposta n.º 450/2022 relativa ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais de Loures, aprovada na 2.ª reunião extraordinária da Câmara Municipal de Loures rea-
lizada em 21 de julho de 2022, que a seguir se publica:
TÍTULO I
Preâmbulo
Nota Justificativa
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures
(ROSMLRS), inclui a revisão e o ajustamento da estrutura interna municipal, que resulta, essen-
cialmente, das necessidades imperativas de responder, (i) aos desafios do novo mandato autár-
quico, com um novo executivo na liderança e com uma estratégia diferente para o Município de
Loures, e (ii) às exigências das novas transferências de competências realizadas, do Governo
para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais na sequência do disposto da Lei
n.º 50/2018 (1), de 16 de agosto, e dos respetivos Decretos Regulamentares.
A transferência de competências, vem trazer um conjunto variado de desafios que urge alcançar
de forma ágil e personalizada a cada território e Município. Para que seja possível, face ao aumento
das responsabilidades financeiras, de recursos humanos e do edificado, torna -se necessária a
reorganização da estrutura orgânica municipal, a desburocratização e o aumento da eficiência na
afetação dos recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, bem
como, a aproximação e resposta mais célere às Pessoas.
A atual reestruturação orgânica também tem como objetivo, a centralização de algumas com-
petências e responsabilidades, que atualmente estão dispersas por diversas Unidades Orgânicas,
comprometendo, assim, o conhecimento técnico especializado, a eficiência e a eficácia dos pro-
cessos, o que dificulta e compromete a execução de mecanismos de monitorização e controlo da
informação, numa perspetiva de prestar às Pessoas um resultado ou serviço oportuno e com os
padrões de qualidade esperada.
Salienta -se, que esta revisão da organização da estrutura interna, no que se refere à cen-
tralização de competências e responsabilidades, e respetiva informação em termos do conceito
de processo e da entrega de resultados ou serviços às Pessoas, não significa a centralização
da execução de todas as atividades e operações dos respetivos processos numa única unidade
organizacional, mas sim, a responsabilização centralizada da coordenação, do controlo e da moni-
torização, com partilha e participação especializada de outras unidades organizacionais ao nível
da execução operacional.
Assente numa filosofia de melhoria contínua e de forma a não se criarem ruturas ou um mau
ambiente interno, pretende -se potenciar todos os recursos existentes, valorizando e adaptando os
mesmos, de forma progressiva e ponderada, para dar resposta eficiente e eficaz às pessoas, cada
vez mais exigentes.
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Desta forma, orientada à Estratégia do presente Executivo, adicionalmente às alterações embu-
tidas ao longo do presente documento, em termos de Organização, nomeadamente de princípios,
conceitos, metodologias, modelo, tipo, forma, especialização de funções, segregação de funções,
polivalência de conhecimento, para se assegurar a sempre desejada continuidade das operações
de todos os serviços municipais, introduzem -se e alteram -se um conjunto de novas competências
e responsabilidades, que apresentamos de seguida de modo resumido, a referir:
a) Na Divisão de Compras Públicas (DCP), centraliza -se todo o processo de compras, de todos
os bens e serviços da CMLRS, objeto de Contratação Pública;
b) Na nova Unidade de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas (UCEOP) no DOM,
centraliza -se todo o processo de contratação de empreitadas de obras públicas da CMLRS;
c) Na DCP e UCEOP, são introduzidas novas competências e responsabilidades, de (i) Plane-
amento e Organização das Compras, (ii) Procurement, Acreditação e Controlo de Fornecedores,
Bens e Serviços, (iii) Avaliação de Fornecedores, (iv) Elaboração de Minutas tipo (p.e. Cadernos
de Encargos, Programas de Procedimentos, etc.), bem como (v) Elaboração de Contratos;
d) Na Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD), centraliza -se todo o processo de
Planeamento de todos os planos de Manutenção e Conservação de todos Ativos Fixos Tangíveis e
Propriedades de Investimento registados contabilisticamente na Unidade de Gestão do Património
(UGP), com responsabilidades partilhadas com as respetivas Unidades Organizacionais;
e) No novo Departamento de Logística, Transportes e Oficinas (DLTO), assegura -se o planea-
mento, gestão, programação e controlo dos ativos de transporte e equipamentos mecânicos muni-
cipais, necessários à atividade e às iniciativas dos serviços, incluindo -se os armazéns, essenciais
ao abastecimento de peças das oficinas e operação dos equipamentos;
f) No Departamento de Gestão e Reconversão Urbanística (DGRU), face à importância, quanti-
dade e necessidade imperativa de Licenciamento, nomeadamente de reconversão de Áreas Urbanas
de Génese Ilegal, segregam -se as atuais competências de Planeamento com as de Licenciamento,
permitindo -se assim, assegurar a concentração e especialização dos meios e recursos às suas
respetivas competências. Salienta -se a criação de 2 (duas) Unidades de reconversão de Áreas
Urbanas de Génese Ilegal, uma na Zona Este e outra na Zona Oeste, nos respetivos territórios,
dentro da Divisão de Reconversão Urbanística (DRU), para assegurar o fomento do Licenciamento
e a proximidade com as populações;
g) No novo Departamento de Planeamento Urbano (DPU), é objetivo pensar -se estrategicamente
e de modo integrado todo o território do Concelho, e alavancar -se a eficiência de execução dos
principais instrumentos de gestão, nomeadamente, o Plano Diretor Municipal e respetivos Planos
de Pormenor, sempre essenciais ao fomento e desenvolvimento da economia local;
h) No Departamento de Obras Municipais (DOM), face à importância desta área no dia a dia
das Pessoas, propõe -se uma nova Divisão de Gestão da Mobilidade (DGM), específica para pen-
sar, definir e implementar, em articulação com as demais Unidades Organizacionais competentes,
os planos e projetos de Mobilidade e Acessibilidades adequadamente integrados no território do
Concelho de Loures;
i) No Departamento de Recursos Humanos, especializam -se na Unidade de Gestão de Cre-
che (UGC) e na Unidade de Gestão de Refeitório (UGR), a gestão dos serviços da Creche e dos
Refeitórios Municipais, respetivamente, sendo também criada a Divisão de Valorização Profissio-
nal (DVP), direcionada para os assuntos inerentes ao desenvolvimento, percurso profissional e
valorização interna do pessoal da CMLRS, mantendo -se as restantes Unidades Orgânicas com as
respetivas competências;
j) No Departamento Financeiro e Controlo de Gestão (DFCG), centralizam -se as competências
e responsabilidades, de toda a informação referente a todo o ciclo de vida do processo contabilístico,
desde a Orçamental, a Patrimonial e a de Gestão, com a partilha de responsabilidades de todas
as outras Unidades Orgânicas, nomeadamente, todos os procedimentos de cabimentação, verifi-
cação e controlo dos compromissos, a colaboração no controlo dos fundos disponíveis, execução
financeira dos projetos de investimento, assim como a análise e controlo das receitas municipais
de modo centralizado;
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k) Mantém -se uma Equipa Multidisciplinar (Equipa Multidisciplinar da Jornada Mundial da
Juventude — EMJMJ), para acompanhar o Planeamento, Implementação, Gestão e o Controlo dos
projetos e atividades relativas à organização da Jornada Mundial da Juventude em 2023, nomea-
damente, no âmbito das responsabilidades assumidas, das atividades e projetos no território de
Loures;
l) Face à elevada importância que a Energia tem diariamente na vida de todas as Pessoas, tal
como o elevado impacto do valor financeiro que as respetivas rubricas apresentam nas demons-
trações financeiras da CMLRS, centralizam -se e especializam -se as competências e responsabili-
dades de governação estratégica da Energia, em toda a sua cadeia de valor e relativa a todas as
fontes de energia, nomeadamente, as relacionadas com o termo do atual contrato de concessão
de distribuição de energia e da eficiência energética (pública e dos edifícios próprios), na Divisão
de Energia e Sustentabilidade (DES), para pensar e defender os direitos e interesses de todas as
Pessoas de Loures. As competências técnicas e respetivas responsabilidades de desenvolvimento,
gestão e controlo dos projetos de Energia, são asseguradas de modo partilhado e articulado com
o DOM;
m) Face à importância e diversidade que os temas da Habitação apresentam, segregam -se
as atuais competências do Departamento de Coesão Social e Habitação, num novo Departamento
específico, que inclui 3 (três) divisões orientadas para a gestão da atribuição, gestão do arrenda-
mento e construção ou conservação de habitação municipal, no sentido do fomento da habitação,
alavancado por novos programas de habitação;
n) Considerando os impactos que as transferências de competências do Governo Central,
apresentam hoje e no futuro para a CMLRS, na qualidade de vida e no bem -estar das pessoas
de Loures, face à sua quantidade (cerca de 18) e complexidade (Saúde, Justiça, Habitação, Vias
Comunicação, Turismo, etc.), tais como as respetivas responsabilidades e volumes financeiros
envolvidos (dezenas de milhões de euros), é criado um novo Departamento de Governação e Trans-
ferência de Competências (DGTC), com a missão de apoiar o Executivo, a avaliar de modo regular
e consolidado os impactos, assegurando a implementação das transferências de competências no
Município, em parceria com as respetivas unidades organizacionais competentes, nomeadamente,
em termos de meios, recursos, infraestruturas, económicos e financeiros, com o objetivo de em
parceria o Governo Central, se assegurar uma melhoria e adequada solução ao bem -estar das
Pessoas. Este departamento, agrega também dois pilares fundamentais estratégicos, a Unidade
de Planeamento Estratégico (UPE), para planear o futuro estratégico do MLRS e a nova Divisão de
Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento (DFEIF), que visa maximizar o aproveitamento
dos Fundos Europeus;
o) A Divisão de Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento (DFEIF), visa centralizar
as competências e informações em todo o ciclo de vida dos projetos relacionados com os Fundos
Europeus, desde (i) o Planeamento das orientações estratégicas de investimento apresentadas pela
CMLRS, (ii) a Verificação da sua viabilidade de enquadramento no âmbito dos avisos dos Sistemas
de Incentivos Comunitários existentes, (iii) a Definição, elaboração e submissão do projeto de can-
didatura, (iv) o Acompanhamento da Execução do Projeto, nas suas vertentes, física e financeira,
até à preparação dos respetivos pedidos de reembolso, até ao saldo final do investimento;
p) São introduzidas 2 (duas) novas categorias de Unidades Organizacionais, as (i) direções
Municipais e os (ii) Núcleos. As Direções Municipais, visam (i) apoiar o Executivo Municipal do ponto
de vista da qualidade técnica, para definir, coordenar e monitorizar o desempenho do planeamento
dos objetivos estratégicos a atingir, em termos setoriais ou áreas de natureza similar, (ii) libertando
o Executivo Municipal para as suas funções de Governação. Os Núcleos, liderados por dirigentes
intermédios de 4.º grau, que visam regularizar, reconhecer e valorizar financeiramente os traba-
lhadores que exercem funções técnicas instrumentais complexas, de caráter administrativo ou
operacional, sobre um grupo de trabalhadores.
Assim, com as anteriores alterações à organização interna, esperamos responder a esta con-
juntura de competências acrescidas e garantir o desenvolvimento sustentado do nosso território, da
atividade económica e a promoção do bem -estar das pessoas, bem como o respeito pela natureza,
fauna e meio ambiente.
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