Aviso n.º 16712/2022

Data de publicação26 Agosto 2022
Data21 Julho 2022
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loures
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 16712/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures
Ricardo Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea m)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação, torna
público que a Assembleia Municipal de Loures aprovou, na sua 10.ª sessão extraordinária de 28
de julho de 2022, a proposta n.º 450/2022 relativa ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais de Loures, aprovada na 2.ª reunião extraordinária da Câmara Municipal de Loures rea-
lizada em 21 de julho de 2022, que a seguir se publica:
TÍTULO I
Preâmbulo
Nota Justificativa
A presente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures
(ROSMLRS), inclui a revisão e o ajustamento da estrutura interna municipal, que resulta, essen-
cialmente, das necessidades imperativas de responder, (i) aos desafios do novo mandato autár-
quico, com um novo executivo na liderança e com uma estratégia diferente para o Município de
Loures, e (ii) às exigências das novas transferências de competências realizadas, do Governo
para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais na sequência do disposto da Lei
n.º 50/2018 (1), de 16 de agosto, e dos respetivos Decretos Regulamentares.
A transferência de competências, vem trazer um conjunto variado de desafios que urge alcançar
de forma ágil e personalizada a cada território e Município. Para que seja possível, face ao aumento
das responsabilidades financeiras, de recursos humanos e do edificado, torna -se necessária a
reorganização da estrutura orgânica municipal, a desburocratização e o aumento da eficiência na
afetação dos recursos públicos, na melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, bem
como, a aproximação e resposta mais célere às Pessoas.
A atual reestruturação orgânica também tem como objetivo, a centralização de algumas com-
petências e responsabilidades, que atualmente estão dispersas por diversas Unidades Orgânicas,
comprometendo, assim, o conhecimento técnico especializado, a eficiência e a eficácia dos pro-
cessos, o que dificulta e compromete a execução de mecanismos de monitorização e controlo da
informação, numa perspetiva de prestar às Pessoas um resultado ou serviço oportuno e com os
padrões de qualidade esperada.
Salienta -se, que esta revisão da organização da estrutura interna, no que se refere à cen-
tralização de competências e responsabilidades, e respetiva informação em termos do conceito
de processo e da entrega de resultados ou serviços às Pessoas, não significa a centralização
da execução de todas as atividades e operações dos respetivos processos numa única unidade
organizacional, mas sim, a responsabilização centralizada da coordenação, do controlo e da moni-
torização, com partilha e participação especializada de outras unidades organizacionais ao nível
da execução operacional.
Assente numa filosofia de melhoria contínua e de forma a não se criarem ruturas ou um mau
ambiente interno, pretende -se potenciar todos os recursos existentes, valorizando e adaptando os
mesmos, de forma progressiva e ponderada, para dar resposta eficiente e eficaz às pessoas, cada
vez mais exigentes.
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Desta forma, orientada à Estratégia do presente Executivo, adicionalmente às alterações embu-
tidas ao longo do presente documento, em termos de Organização, nomeadamente de princípios,
conceitos, metodologias, modelo, tipo, forma, especialização de funções, segregação de funções,
polivalência de conhecimento, para se assegurar a sempre desejada continuidade das operações
de todos os serviços municipais, introduzem -se e alteram -se um conjunto de novas competências
e responsabilidades, que apresentamos de seguida de modo resumido, a referir:
a) Na Divisão de Compras Públicas (DCP), centraliza -se todo o processo de compras, de todos
os bens e serviços da CMLRS, objeto de Contratação Pública;
b) Na nova Unidade de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas (UCEOP) no DOM,
centraliza -se todo o processo de contratação de empreitadas de obras públicas da CMLRS;
c) Na DCP e UCEOP, são introduzidas novas competências e responsabilidades, de (i) Plane-
amento e Organização das Compras, (ii) Procurement, Acreditação e Controlo de Fornecedores,
Bens e Serviços, (iii) Avaliação de Fornecedores, (iv) Elaboração de Minutas tipo (p.e. Cadernos
de Encargos, Programas de Procedimentos, etc.), bem como (v) Elaboração de Contratos;
d) Na Divisão de Conservação e Administração Direta (DCAD), centraliza -se todo o processo de
Planeamento de todos os planos de Manutenção e Conservação de todos Ativos Fixos Tangíveis e
Propriedades de Investimento registados contabilisticamente na Unidade de Gestão do Património
(UGP), com responsabilidades partilhadas com as respetivas Unidades Organizacionais;
e) No novo Departamento de Logística, Transportes e Oficinas (DLTO), assegura -se o planea-
mento, gestão, programação e controlo dos ativos de transporte e equipamentos mecânicos muni-
cipais, necessários à atividade e às iniciativas dos serviços, incluindo -se os armazéns, essenciais
ao abastecimento de peças das oficinas e operação dos equipamentos;
f) No Departamento de Gestão e Reconversão Urbanística (DGRU), face à importância, quanti-
dade e necessidade imperativa de Licenciamento, nomeadamente de reconversão de Áreas Urbanas
de Génese Ilegal, segregam -se as atuais competências de Planeamento com as de Licenciamento,
permitindo -se assim, assegurar a concentração e especialização dos meios e recursos às suas
respetivas competências. Salienta -se a criação de 2 (duas) Unidades de reconversão de Áreas
Urbanas de Génese Ilegal, uma na Zona Este e outra na Zona Oeste, nos respetivos territórios,
dentro da Divisão de Reconversão Urbanística (DRU), para assegurar o fomento do Licenciamento
e a proximidade com as populações;
g) No novo Departamento de Planeamento Urbano (DPU), é objetivo pensar -se estrategicamente
e de modo integrado todo o território do Concelho, e alavancar -se a eficiência de execução dos
principais instrumentos de gestão, nomeadamente, o Plano Diretor Municipal e respetivos Planos
de Pormenor, sempre essenciais ao fomento e desenvolvimento da economia local;
h) No Departamento de Obras Municipais (DOM), face à importância desta área no dia a dia
das Pessoas, propõe -se uma nova Divisão de Gestão da Mobilidade (DGM), específica para pen-
sar, definir e implementar, em articulação com as demais Unidades Organizacionais competentes,
os planos e projetos de Mobilidade e Acessibilidades adequadamente integrados no território do
Concelho de Loures;
i) No Departamento de Recursos Humanos, especializam -se na Unidade de Gestão de Cre-
che (UGC) e na Unidade de Gestão de Refeitório (UGR), a gestão dos serviços da Creche e dos
Refeitórios Municipais, respetivamente, sendo também criada a Divisão de Valorização Profissio-
nal (DVP), direcionada para os assuntos inerentes ao desenvolvimento, percurso profissional e
valorização interna do pessoal da CMLRS, mantendo -se as restantes Unidades Orgânicas com as
respetivas competências;
j) No Departamento Financeiro e Controlo de Gestão (DFCG), centralizam -se as competências
e responsabilidades, de toda a informação referente a todo o ciclo de vida do processo contabilístico,
desde a Orçamental, a Patrimonial e a de Gestão, com a partilha de responsabilidades de todas
as outras Unidades Orgânicas, nomeadamente, todos os procedimentos de cabimentação, verifi-
cação e controlo dos compromissos, a colaboração no controlo dos fundos disponíveis, execução
financeira dos projetos de investimento, assim como a análise e controlo das receitas municipais
de modo centralizado;
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k) Mantém -se uma Equipa Multidisciplinar (Equipa Multidisciplinar da Jornada Mundial da
Juventude — EMJMJ), para acompanhar o Planeamento, Implementação, Gestão e o Controlo dos
projetos e atividades relativas à organização da Jornada Mundial da Juventude em 2023, nomea-
damente, no âmbito das responsabilidades assumidas, das atividades e projetos no território de
Loures;
l) Face à elevada importância que a Energia tem diariamente na vida de todas as Pessoas, tal
como o elevado impacto do valor financeiro que as respetivas rubricas apresentam nas demons-
trações financeiras da CMLRS, centralizam -se e especializam -se as competências e responsabili-
dades de governação estratégica da Energia, em toda a sua cadeia de valor e relativa a todas as
fontes de energia, nomeadamente, as relacionadas com o termo do atual contrato de concessão
de distribuição de energia e da eficiência energética (pública e dos edifícios próprios), na Divisão
de Energia e Sustentabilidade (DES), para pensar e defender os direitos e interesses de todas as
Pessoas de Loures. As competências técnicas e respetivas responsabilidades de desenvolvimento,
gestão e controlo dos projetos de Energia, são asseguradas de modo partilhado e articulado com
o DOM;
m) Face à importância e diversidade que os temas da Habitação apresentam, segregam -se
as atuais competências do Departamento de Coesão Social e Habitação, num novo Departamento
específico, que inclui 3 (três) divisões orientadas para a gestão da atribuição, gestão do arrenda-
mento e construção ou conservação de habitação municipal, no sentido do fomento da habitação,
alavancado por novos programas de habitação;
n) Considerando os impactos que as transferências de competências do Governo Central,
apresentam hoje e no futuro para a CMLRS, na qualidade de vida e no bem -estar das pessoas
de Loures, face à sua quantidade (cerca de 18) e complexidade (Saúde, Justiça, Habitação, Vias
Comunicação, Turismo, etc.), tais como as respetivas responsabilidades e volumes financeiros
envolvidos (dezenas de milhões de euros), é criado um novo Departamento de Governação e Trans-
ferência de Competências (DGTC), com a missão de apoiar o Executivo, a avaliar de modo regular
e consolidado os impactos, assegurando a implementação das transferências de competências no
Município, em parceria com as respetivas unidades organizacionais competentes, nomeadamente,
em termos de meios, recursos, infraestruturas, económicos e financeiros, com o objetivo de em
parceria o Governo Central, se assegurar uma melhoria e adequada solução ao bem -estar das
Pessoas. Este departamento, agrega também dois pilares fundamentais estratégicos, a Unidade
de Planeamento Estratégico (UPE), para planear o futuro estratégico do MLRS e a nova Divisão de
Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento (DFEIF), que visa maximizar o aproveitamento
dos Fundos Europeus;
o) A Divisão de Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento (DFEIF), visa centralizar
as competências e informações em todo o ciclo de vida dos projetos relacionados com os Fundos
Europeus, desde (i) o Planeamento das orientações estratégicas de investimento apresentadas pela
CMLRS, (ii) a Verificação da sua viabilidade de enquadramento no âmbito dos avisos dos Sistemas
de Incentivos Comunitários existentes, (iii) a Definição, elaboração e submissão do projeto de can-
didatura, (iv) o Acompanhamento da Execução do Projeto, nas suas vertentes, física e financeira,
até à preparação dos respetivos pedidos de reembolso, até ao saldo final do investimento;
p) São introduzidas 2 (duas) novas categorias de Unidades Organizacionais, as (i) direções
Municipais e os (ii) Núcleos. As Direções Municipais, visam (i) apoiar o Executivo Municipal do ponto
de vista da qualidade técnica, para definir, coordenar e monitorizar o desempenho do planeamento
dos objetivos estratégicos a atingir, em termos setoriais ou áreas de natureza similar, (ii) libertando
o Executivo Municipal para as suas funções de Governação. Os Núcleos, liderados por dirigentes
intermédios de 4.º grau, que visam regularizar, reconhecer e valorizar financeiramente os traba-
lhadores que exercem funções técnicas instrumentais complexas, de caráter administrativo ou
operacional, sobre um grupo de trabalhadores.
Assim, com as anteriores alterações à organização interna, esperamos responder a esta con-
juntura de competências acrescidas e garantir o desenvolvimento sustentado do nosso território, da
atividade económica e a promoção do bem -estar das pessoas, bem como o respeito pela natureza,
fauna e meio ambiente.

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