Aviso n.º 16593/2021

Data de publicação01 Setembro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Aviso n.º 16593/2021

Sumário: Abertura de concurso de recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados.

Torna-se público que, por deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, de 23 de junho de 2021, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 4.º, n.os 1 e 2 do Regulamento Nacional de Estágio aprovado pelo Regulamento n.º 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação n.º 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e pelo artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores aprovado pelo Regulamento de n.º 192/2018 de 27 de março, é aberto Concurso de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados para o período de 3 (três) anos.

1 - Disposições por que se rege o concurso

O procedimento rege-se pelo Programa de Concurso aprovado e, em tudo o que não esteja especialmente regulado no mesmo, pelo regime previsto no Regulamento n.º 913-A/2015 de 28 de dezembro, com as alterações da Deliberação n.º 1096-A/2017 do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 11 de dezembro de 2017, no Regulamento n.º 192/2018 de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61 de 27 de março de 2018 e, subsidiariamente, no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro.

O Programa de Concurso encontra-se publicado na íntegra no website do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em https://portal.oa.pt/.

2 - Objeto do concurso

O Concurso tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados nas seguintes áreas de formação, de acordo com os programas aprovados e que constam do Anexo I ao Programa de Concurso:

a) Deontologia Profissional;

b) Prática Processual Civil;

c) Prática Processual Penal;

d) Prática Processual Laboral;

e) Prática Processual Administrativa;

f) Prática Processual Tributária;

g) Direito das Crianças e dos Jovens.

3 - Fases do concurso

O recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio de Évora desenvolve-se em duas fases:

a) Fase de constituição da Bolsa de Formadores - Compreende a apresentação de candidaturas e seleção dos candidatos nos termos e condições estabelecidos no Programa do Concurso para efeitos de constituição da Bolsa de Formadores, sendo selecionados e ordenados os candidatos em resultado da aplicação dos métodos de seleção;

b) Fase de contratação - Compreende os procedimentos de contratação dos candidatos que integram a Bolsa de Formadores através de contrato de prestação de serviços a celebrar com o Conselho Regional.

4 - Candidatura

4.1 - Prazo de apresentação de candidatura

O prazo para apresentação da candidatura é de 20 (vinte) dias contínuos a contar da data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República.

4.2 - Forma de apresentação da candidatura

4.2.1 - A candidatura é submetida por upload na plataforma eletrónica disponível em https://portal.oa.pt/ de todos os documentos que a constituem, sendo emitido um comprovativo da validação da sua apresentação.

4.2.2 - Os documentos que constituem a candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando pela sua própria natureza ou origem estiverem redigidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

4.2.3 - Todos os documentos carregados na plataforma indicada no Ponto 4.2.1, com exceção do Curriculum Vitae em formato Excel, devem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica, podendo ser utilizado, designadamente, o certificado digital disponibilizado pela Ordem dos Advogados aos seus membros ou o cartão de cidadão.

4.3 - Esclarecimentos e retificação das peças do concurso

4.3.1 - As peças do concurso são integralmente disponibilizadas para consulta e download no portal https://portal.oa.pt/, desde o dia da publicação do anúncio do concurso no Diário da República até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

4.3.2 - Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso devem ser solicitados pelos interessados ao júri do concurso, por escrito, através da plataforma eletrónica disponível em https://portal.oa.pt/, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, e são prestados pelo júri do concurso, por escrito, através da mesma plataforma, até ao termo do segundo terço daquele prazo.

4.3.3 - No prazo indicado no número anterior os interessados podem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões das peças do procedimento por si detetados, competindo a retificação das peças do concurso nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pela Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro (CCP), à Comissão Nacional de Estágio e Formação.

4.3.4 - Os esclarecimentos e as retificações prestados são disponibilizados na plataforma eletrónica com o endereço https://portal.oa.pt/ e juntos às peças do concurso que se encontram patentes para consulta e download no portal da Ordem dos Advogados.

4.3.5 - Os esclarecimentos e as retificações referidos nos números anteriores fazem parte integrante das peças do concurso e prevalecem sobre estas em caso de divergência.

4.4 - Requisitos de Admissão

4.4.1 - Pode apresentar candidatura qualquer pessoa singular que satisfaça os seguintes requisitos de admissão:

a) Possua inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses há pelo menos 10 anos de exercício efetivo até à data de abertura do procedimento concursal e não tenha sido punido com sanção disciplinar superior a multa; ou

Possua licenciatura em direito, reconhecido mérito profissional ou académico e experiência na área de formação a que se candidata com duração efetiva não inferior a 2 anos;

b) Não se encontre em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados e do artigo 7.º, n.º 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores.

4.4.2 - A verificação dos requisitos indicados no ponto anterior é efetuada quer na fase de formação da Bolsa dos Formadores, quer na fase da Contratação pelo Conselho Regional de Évora.

4.4.3 - Para efeitos do computo do tempo de experiência na área de formação profissional ou académica prevista na alínea a) do Ponto 4.4.1. apenas releva a formação ou lecionamento por períodos mínimos semestrais.

4.4.4 - Cada Candidato pode candidatar-se, no máximo a duas áreas de formação de entre as áreas indicadas na Cláusula 1.ª do Programa de Concurso.

4.4.5 - A apresentação de candidatura no procedimento a que se refere o presente Aviso não impede que o Candidato concorra a qualquer procedimento de recrutamento de formadores desenvolvido por qualquer um dos restantes Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados.

4.5 - Documentos que constituem a candidatura

4.5.1 - A candidatura é constituída, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos:

a) Boletim de Candidatura em conformidade com o modelo constante do Anexo II do Programa de...

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