Aviso n.º 1657/2017

Data de publicação13 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Aviso n.º 1657/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico e seis postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para os serviços de desporto e juventude do departamento de serviços da presidência, de polícia municipal e de proteção civil.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras, de 06 de outubro de 2016, sob proposta por mim apresentada, datada de 30 de setembro de 2016, e meu despacho de 18 de janeiro de 2017 e, dado não existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, para os Serviços de Desporto e Juventude do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal e de Proteção Civil:

Referência 1: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico - Casa das Máquinas - Serviços de Desporto e Juventude;

Referência 2: quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - Zona Desportiva e Estádios - Serviços de Desporto e Juventude;

Referência 3: dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional - Casa das Máquinas - Serviços de Desporto e Juventude.

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Caraterização dos postos de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

4.1 - Referência 1: Assistente Técnico (Técnico Credenciado - TIM III) - Casa das Máquinas: coordenar ou executar as atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativa a edifícios e sistemas técnicos (que comportam conhecimentos no âmbito dos conteúdos programáticos em vários domínios: circuito frigorífico - fundamentos, dispositivos de proteção, comando e controlo, controlo de capacidade, bombas, caldeiras, bombas de calor, solar térmico, climatização - condicionamento de ar, ventilação, medição e rendimentos, isolamentos, eletricidade, iluminação, introdução à gestão técnica centralizada, manutenção de sistemas, entre outros); assegurar uma gestão pró-ativa e fundamentada de energia dos edifícios; elaborar e manter atualizado o Plano de Manutenção (PM) dos edifícios e seus sistemas técnicos; assegurar o cumprimento do PM, verificando a sua boa execução; informar o responsável dos serviços da necessidade de realizar a certificação energética dos edifícios, nos casos aplicáveis; manter atualizado o projeto e demais documentação técnica sobre os edifícios e seus sistemas, e aconselhar o responsável dos serviços na seleção de novos sistemas técnicos, exclusivamente no que respeita ao cumprimento do SCE, REH e RECS e restante legislação aplicável; manter atualizado o livro de registo de ocorrências; integrar a equipa de instalação dos novos sistemas técnicos, participando direta e ativamente nas tarefas, bem como acompanhar os ensaios de receção das instalações; executar as tarefas que lhe forem conferidas, incluindo as de apoio aos serviços que venham a surgir.

4.2 - Referência 2: Assistente Operacional - Zona Desportiva e Estádios - desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; assegurar a manutenção dos relvados naturais/sintéticos, dos campos e restantes espaços desportivos; acompanhar e efetuar a vigilância dos utentes em geral, zelando pela sua segurança, durante o período de utilização das instalações desportivas; promover a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material/equipamento de apoio, incluindo o material pedagógico; elaborar mapas de ocupação dos espaços desportivos, possibilitando o apuramento dos custos diretos e indiretos das utilizações; auxiliar de forma global os utentes nas suas atividades; executar tarefas de apoio de modo a possibilitar o normal funcionamento dos serviços; auxiliar na execução de cargas e descargas de material/equipamento; apoio, nos eventuais trabalhos de montagem e desmontagem e conservação dos equipamentos; cumprir as normas de utilização e de manutenção das condições de qualidade das estruturas desportivas municipais.

4.3 - Referência 3: Assistente Operacional - Casa das Máquinas - desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; efetivação de análises químicas, diárias, à água das piscinas; tratar e manter a água das piscinas dentro dos parâmetros exigidos pela DGS (Direção-Geral de Saúde); proceder à aspiração, filtragem, desinfeção e reposição de água nova, diariamente; proceder à execução de trabalhos de manutenção e reparação de todos os equipamentos mecânicos e outros, existentes na central de tratamento, filtragem de água e tratamento do ar; executar com rigor os trabalhos de manutenção de todos os equipamentos e instalações; elaborar, diariamente, mapas com os parâmetros das águas de todas as análises executadas no decorrer do dia de trabalho; elaborar mapas com os consumos de água, gás, eletricidade, produtos químicos e demais materiais/equipamentos utilizados, durante o horário de trabalho; executar tarefas de apoio de modo a possibilitar o normal funcionamento dos serviços; auxiliar na execução de cargas e descargas de material/equipamento e eventual apoio nos trabalhos de montagem e desmontagem e conservação dos equipamentos; cumprir as normas de utilização e de manutenção das condições de qualidade das estruturas desportivas municipais.

5 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos/às trabalhadores/as de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras - Serviços de Desporto e Juventude do Departamento de Serviços da Presidência, de Polícia Municipal de...

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