Aviso n.º 16394/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Aviso n.º 16394/2020

Sumário: Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços do Município da Ribeira Brava.

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços do Município da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2020, aprovou o Regulamento Municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços do Município da Ribeira Brava., proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 23 de julho de 2020, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o referido projeto regulamento municipal foi submetido a apreciação pública.

Na apreciação publica, não foram apresentadas sugestões ao projeto de regulamento municipal publicado o Aviso n.º 4615/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, 6 de abril de 2018.

30 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro regula o novo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR). Este diploma introduziu alterações significativas ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio principalmente no que se refere à liberalização dos horários de funcionamento da generalidade dos estabelecimentos. No entanto, o mesmo diploma permite que as Autarquias possam estipular os horários de funcionamento através da criação de um regulamento próprio, tendo em conta que a natureza da atividade desenvolvida em certos estabelecimentos, bem como por se situarem junto das habitações, são suscetíveis de gerar problemas de perturbação do direito ao descanso e ao sossego dos moradores.

O Município da Ribeira Brava por experiência e participação das entidades fiscalizadoras tem registado alguns casos de incomodidade para as pessoas que vivem nas proximidades principalmente dos estabelecimentos de bebidas, pois são mais suscetíveis de gerar problemas de perturbação da segurança pública e do direito ao descanso dos moradores condicionando a qualidade de vida dos cidadãos, sendo a poluição sonora a nível europeu o segundo maior problema ambiental.

A exposição ao ruído ambiente pode levar a perturbações do sono, dificuldade de concentração nas atividades diárias, irritação e stress dependendo, em parte, das características de cada pessoa. Essas alterações, por sua vez, podem desencadear a produção de hormonas (adrenalina, noradrenalina e cortisol), levando a uma variedade de efeitos intermediários, nomeadamente tensão arterial elevada. Um período prolongado de exposição a ruído aumenta o risco de doenças cardiovasculares e distúrbios psiquiátricos.

É neste sentido que o Município da Ribeira Brava procedeu à elaboração de um Regulamento de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços do concelho. Este projeto de regulamento pretende criar uma harmonia entre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e o bem-estar da população.

Por conseguinte e tendo por base o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Município consultou as seguintes entidades: Polícia de Segurança Pública; Guarda Nacional Republicana; Autoridade Regional das Atividades Económicas - ARAE; Serviço de Defesa do Consumidor; Juntas de Freguesia do Concelho; Sindicato dos Trabalhadores de Escritório Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira; Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da Região Autónoma da Madeira e Associação Comércio e Indústria do Funchal - Câmara do Comércio e Indústria da Madeira, ACIF-CCIM.

Assim sendo o presente projeto de regulamento tem por fundamento o disposto no n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa assim...

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