Aviso n.º 16378/2020
Data de publicação | 16 Outubro 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Estarreja |
Aviso n.º 16378/2020
Sumário: Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja.
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público que, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 27/08/2020 deliberou submeter a consulta pública nos termos dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja. Mais torna público, que aquele projeto de alteração, se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal (SAME), durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município de Estarreja, em www.cm-estarreja.ptwww.cm-estarreja.pt. As eventuais sugestões ou observações, deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, podendo ser entregues nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal (SAME), por via postal (Praça Francisco Barbosa, apartado 132, 3864-909 Estarreja) ou por correio eletrónico (geral@cm-estarreja.ptgeral@cm-estarreja.pt).
29 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Sabina, Dr.
Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja
Nota justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, consolidados na Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro, que incumbe aos Municípios, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, especialmente, no que respeita à habitação e ao desenvolvimento social, previstas nas alíneas h), i) e m) do artigo 23.º da referida Lei, numa perspetiva de combate à pobreza e exclusão social. Neste contexto, a Câmara Municipal consciente da realidade habitacional local tem vindo a criar respostas para as famílias carenciadas que revelam necessidade de uma habitação condigna, quer através de programa de realojamento social ou de melhoria das condições habitacionais, nomeadamente do programa Casa Melhor e Habitação Freguesias.
Contudo, face ao aumento exponencial e à diversidade de pedidos por parte dos munícipes, para integração em habitação social, ou para apoio financeiro nas despesas com a renda, que na sua maioria, estão associados à conjuntura económica recente, a Câmara Municipal decidiu investir noutra modalidade de apoio para fim habitacional - o apoio ao arrendamento - de forma a satisfazer progressivamente as carências habitacionais, privilegiando os munícipes com menor capacidade financeira para arrendar ou manter o arrendamento de uma habitação no mercado privado.
A Câmara Municipal pretende, desta forma, garantir aos munícipes das diferentes freguesias a oportunidade de se manterem ou não na freguesia de residência, quer por questões de satisfação pessoal, de manutenção da rede familiar e social, quer pela localização da atividade profissional.
Assim, sem prejuízo das ações em curso de âmbito social, apresenta-se o presente Regulamento que assenta em princípios básicos, nomeadamente, na promoção da igualdade de oportunidades no sentido de combater as desigualdades sociais e na intervenção numa lógica de capacitação e responsabilização, e visa enquadrar e disciplinar os procedimentos necessários para o acesso ao subsídio ao arrendamento habitacional das famílias de menores recursos do Município de Estarreja que beneficiarão, a fundo perdido, de verbas inscritas no Orçamento Municipal.
Complementarmente a este apoio é imperiosa a participação do Município em parceria com as entidades públicas e privadas competentes, com vista à progressiva inserção social e autonomização das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Pretende-se assegurar um melhor e mais justo apoio às famílias carenciadas, mas também exigir do munícipe apoiado uma maior consciência e responsabilidade.
Assim:
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado, no Diário da República n.º 198/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015.10.09, e na Internet, no sítio institucional do município.
O projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja foi aprovado pela Câmara Municipal de Estarreja, por deliberação n.º 347/2015 em reunião ordinária, de 10 de dezembro de 2015, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Estarreja, na reunião extraordinária, de 21 de dezembro de 2015, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do Artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Índice
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º | Âmbito
Artigo 2.º | Lei Habilitante
Artigo 3.º | Objeto
Artigo 4.º | Conceitos
Artigo 5.º | Natureza e duração do Apoio
Artigo 6.º | Limite de comparticipação
Artigo 7.º | Dotação Orçamental Anual
Capítulo II
Condições de acesso
Artigo 8.º | Divulgação e Períodos de Candidaturas
Artigo 9.º | Condições de acesso
Artigo 10.º | Cálculo do rendimento mensal per capita
Capítulo III
Condições de elegibilidade da candidatura
Artigo 11.º | Instrução da candidatura
Artigo 12.º | Organização e análise das candidaturas
Artigo 13.º | Exclusões
Artigo 14.º | Decisão
Artigo 15.º | Audição dos candidatos e reclamações
Artigo 16.º | Direitos dos beneficiários
Artigo 17.º | Deveres dos beneficiários
Artigo 18.º | Acordo de Acompanhamento Social
Artigo 19.º | Formas de pagamento do apoio
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 20.º | Cessação, devolução do apoio e penalizações
Artigo 21.º | Interpretação e omissão
Artigo 22.º | Revisão do Regulamento
Artigo 23.º | Entrada em vigor
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica do concelho de Estarreja.
2 - O apoio económico destina-se às famílias residentes no município em situação de carência ou dificuldades económicas que, repentinamente, se viram confrontados com uma diminuição do seu rendimento disponível, por diferentes e diversificados motivos, a fim de facilitar o acesso e ou a permanência na habitação arrendada contribuindo para minimizar os encargos familiares mensais.
Artigo 2.º
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º e 241 da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alínea u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio económico não reembolsável, para fins de arrendamento habitacional, às famílias em situação de carência económica, residentes no concelho de Estarreja, que se encontrem nas condições referidas no artigo 9.º do presente regulamento e que não sejam beneficiários de outros apoios ao arrendamento quer da administração central ou de outra entidade pública ou privada.
Artigo 4.º
Conceitos
Para efeitos de atribuição do apoio previsto no presente regulamento entende-se por:
a) Acordo de Acompanhamento Social - conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que promova a criação de condições necessárias à gradual autonomia, com vista à sua plena inclusão.
b) Agregado familiar - uma ou mais pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituído pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos - nomeadamente, derivado de adoção, tutela ou confiança determinada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
c) Apoio ao arrendamento para habitação - é uma prestação pecuniária de valor variável de caráter transitório, para comparticipação dos encargos inerentes ao arrendamento de uma habitação condigna, no mercado privado.
d) Despesas dedutíveis - valor resultante da soma das despesas mensais relativas aos descontos obrigatórios para a segurança social e finanças, renda, saúde, educação, pensões de alimentos e despesas relativas a consumo de água, luz e gás (obtidos a partir da média mensal dos últimos três meses), até ao limite de 50 % do valor dos rendimentos declarados pelo agregado familiar.
e) Doenças crónicas - doenças de longa duração, potencialmente incapacitantes e clinicamente comprovadas.
f) Renda mensal - o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para uso habitacional.
g) Rendimento anual ilíquido - valor correspondente à soma dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelos elementos do agregado familiar, durante o ano civil anterior e sem dedução de quaisquer encargos. A...
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