Aviso n.º 16369/2021

Data de publicação30 Agosto 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo

Aviso n.º 16369/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município do Cartaxo.

Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município do Cartaxo

Consulta pública

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, licenciado em Economia e Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a consulta pública a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município do Cartaxo, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21 de junho de 2021.

Os elementos da proposta de alteração, estão disponíveis para consulta, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, sita no Edifício Sede deste Município, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, no horário normal de expediente, das 9h às 12h30 min

e das 14h às 16h, ou no sítio da Internet do Município do Cartaxo, em www.cm-cartaxo.pt.

Os interessados deverão apresentar as reclamações, observações ou sugestões mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

23 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município do Cartaxo

Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 6.º-A, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 21.º-A, 22.º, 24.º, 24.º-A e 25.º, revoga os artigos 15.º-A, 17.º-A e 22.º-A e adita os artigos 6.º-B, 11.º-A e 18.º-A:

Artigo 2.º

[...]

[...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Azinhaga - caminho aberto entre valados ou muros altos, de perfil reduzido. Tipologia geralmente associada a meios urbanos consolidados, resultantes de estrutura orgânica cadastral;

e) Anterior alínea d);

f) Anterior alínea e);

g) Anterior alínea f);

h) Caminho Vicinal - caminhos públicos rurais a cargo das Juntas de Freguesias, de ligação entre lugares, admitindo -se que nestes caminhos não existem passeios públicos, destinando-se ao trânsito rural (Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio);

i) Carreiro - caminho estreito;

j) Circular - via de comunicação rodoviária que contorna uma zona urbanizada ou parte desta, destinada a desviar o tráfego, total ou parcialmente, do respetivo centro;

k) Anterior alínea g);

l) Anterior alínea h);

m) Estradão - estrada ou caminho rústico e irregular, geralmente sem bermas definidas;

n) Escadas, Escadarias ou Escadinhas - via destinada a vencer a diferença de nível entre dois patamares num reduzido espaço horizontal;

o) Ladeira - caminho ou rua muito inclinada;

p) Anterior alínea j);

q) Anterior alínea k);

r) Anterior alínea l);

s) Anterior alínea m);

t) Anterior alínea n);

u) Anterior alínea o);

v) Anterior alínea p);

w) Quelha - rua ou caminho estreito, geralmente entre muros;

x) Rampa - arruamento de plano inclinado;

y) Anterior alínea q);

z) Anterior alínea r);

aa) Anterior alínea s);

bb) Anterior alínea t);

cc) Tipo de topónimo - categoria de espaço urbano público ao qual é atribuído um topónimo, designadamente: rua, travessa, avenida, largo, etc.;

dd) Anterior alínea u);

ee) Viela - rua de dimensões estreitas, no casco antigo da malha urbana, de uma só via e de difícil ou totalmente impossível circulação de veículos automóveis.

Artigo 3.º

[...]

Compete à Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos legais em vigor, por iniciativa própria ou sob proposta ou sugestão de entidades representativas do município, da Comissão Municipal de Toponímia, das Juntas de Freguesia e de munícipes, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia, bem como estabelecer as regras de numeração dos edifícios.

Artigo 4.º

[...]

É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por comissão, órgão consultivo da câmara municipal para a audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia em todas as localidades do Município do Cartaxo.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) Emitir pareceres sobre alterações à numeração de polícia propostas pelos serviços municipais competentes;

j) Apreciar e/ou propor alterações ao presente Regulamento.

2 - [...].

Artigo 6.º

[...]

1 - A comissão é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente da câmara municipal, que preside a comissão, podendo este designar um seu representante de entre os vereadores;

b) [...];

c) [...];

d) Presidente da Assembleia Municipal, podendo este designar um seu representante de entre os elementos da Assembleia Municipal;

e) Representante da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social - Área da Cultura;

f) Representante da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos - Área de Fiscalização;

g) Representante da Comissão Municipal de Trânsito;

h) Pelo menos 1 cidadão de reconhecido mérito pelos seus conhecimentos e estudos sobre o Município do Cartaxo, designado pela câmara municipal, por proposta do presidente da câmara municipal, podendo, se assim entender, a câmara municipal designar outros cidadãos que considere aptos para o efeito;

i) Presidente de cada Junta de Freguesia ou seu representante.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 6.º-A

[...]

1 - A comissão reúne sempre que convocada pelo seu presidente, o qual definirá a ordem de trabalhos, devendo no final ser redigida uma ata assinada por todos os intervenientes.

2 - (Revogado.)

3 - A convocatória deverá ser efetuada, no mínimo, com 5 dias úteis de antecedência sobre a data da reunião, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhadas das respetivas propostas e /ou pareceres solicitados às Juntas de Freguesia.

4 - A comissão delibera com a presença de, pelo menos, cinco dos seus membros.

5 - O presidente da câmara municipal tem, em situação de empate, voto de qualidade.

6 - Após cada reunião, é elaborada a respetiva ata, a qual é submetida a aprovação, na reunião subsequente.

7 - O mandato da comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.

8 - Os serviços municipais garantem o necessário apoio técnico e administrativo à Comissão.

Artigo 6.º-B

Iniciativa

1 - O processo de atribuição de topónimos tem lugar por iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento das juntas de freguesia, cidadãos, associações, entidades diversas e de proprietários privados, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

2 - O requerimento mencionado no ponto anterior deverá ser acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da...

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