Aviso n.º 16300/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Belmonte

Aviso n.º 16300/2019

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau (m/f).

Procedimento Concursal para Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau (m/f)

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte:

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, de 24 de junho de 2019 e sessão da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2019 nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público que esta Câmara pretende proceder à seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo:

Referência B: Chefe de Divisão - cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão Técnica Municipal Finanças e Tesouraria - 1 lugar.

1 - Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz - se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Despacho n.º 4131/2019 - Estrutura Orgânica e Organização de Serviços do Município de Belmonte, publicado no Diário da República, n.º 74, de 15 de abril de 2019.

São competências do Chefe de Divisão da Divisão de Finanças e Tesouraria, designadamente: Para além das atividades genéricas previstas na lei, incumbe o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução da Divisão nomeadamente: dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e ordens do Presidente; certificar os factos e atos que constem dos arquivos da respetiva Divisão; visar as ordens de pagamento; submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, levar à assinatura a correspondência e documentos que dela careçam e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação; exercer as funções de juiz auxiliar das contribuições e impostos; prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos orçamentos e grandes opções do plano e acompanhar a sua execução; assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão; promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e pelo cumprimento dos regulamentos municipais; propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos; assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal; dirigir o pessoal integrado na Divisão, para o que distribui, orienta e controla execução dos trabalhos dos...

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