Aviso n.º 16299/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Belmonte

Aviso n.º 16299/2019

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau (m/f).

Procedimento Concursal para Recrutamento de cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte:

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, precedendo aprovação da Câmara Municipal em reunião de Câmara de 24 de junho de 2019 e deliberação da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2019; faz-se público que esta Câmara Municipal pretende proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de comissão de serviço, para as seguinte unidade orgânica flexível:

Referência A: Chefe de Unidade - cargo de direção intermédia de 3.º Grau para a Unidade Técnica Municipal Administrativa - 1 Lugar.

2 - Áreas de atuação: A área de atuação para os cargos traduz-se no exercício das competências definidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), bem como na prossecução das atribuições previstas na Estrutura orgânica e Organização dos Serviços do Município de Belmonte - , publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019 - Despacho n.º 4131/2019.

Assim, ao dirigente intermédio de 3.º Grau, designado Chefe de Unidade, compete:

a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;

b) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de Direção Intermédia de 2.º Grau;

c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;

d) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;

e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;

f) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha.

3 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Belmonte, até ao termo do prazo de candidaturas referido no órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República onde será publicitado o procedimento concursal referente aos cargos de dirigentes supracitados, conforme o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do...

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