Aviso n.º 1628/2017

Data de publicação10 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Luzim e Vila Cova

Aviso n.º 1628/2017

1 - Por deliberação desta Junta de Freguesia datada de 10 de setembro de 2016, e nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para o ano de 2016, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, correspondente à categoria e carreira de Assistente Operacional, considerando:

a) O n.º 3, do art.º 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril,

b) O artigo 47.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

c) A observação da informação disponibilizada pela D.G.A.E. P., na sua página eletrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC;

d) A solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

e) A informação da CIM do Tâmega e Sousa declarando que ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro;

2 - Ao presente procedimento são aplicáveis as regras constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e suas alterações, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

3 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Local de Trabalho - Área da freguesia de Luzim e Vila Cova;

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Assegurar e gerir o transporte das crianças dos Jardins-de-infância e Escolas; Assegurar o transporte de idosos da sua residência para o Centro de Dia; Assegurar o transporte das refeições a serem servidas nos refeitórios nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e o empratamento das mesmas nos referidos refeitórios, bem como o acompanhamento das crianças durante as refeições ou noutros períodos quando necessário; Garantir a aquisição de produtos alimentares destinados à Cantina Escolar; Dar apoio na Secretaria, nomeadamente, no registo de canídeos e felídeos, (SICAFE), no Recenseamento Eleitoral, e outras tarefas de registos informáticos para os quais são exigidos conhecimentos ao nível do utilizador; Assegurar outras tarefas não especificadas que se enquadrem nos serviços efetuados pela Junta de Freguesia e que exijam destreza física e conhecimentos gerais ao nível do senso comum e da cidadania.

6 - Posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o estipulado no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE), sendo a posição remuneratória de referência a1.ª da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única (530,00(euro));

7 - Área de recrutamento:

7.1 - Podem candidatar-se, apenas, trabalhadores possuidores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (n.º 3, do artigo 30.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (art.º 17.º da LTFP)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não...

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