Aviso n.º 16253/2016
Data de publicação | 30 Dezembro 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Belém |
Aviso n.º 16253/2016
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 6 técnicos superiores, 5 assistentes técnicos e 1 assistente operacional
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Belém de 7 de dezembro de 2016, se encontra aberto o procedimento concursal comum para 6 técnicos superiores, 5 assistentes técnicos e 1 assistente operacional, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da Freguesia de Belém, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Nos termos da informação prestada pelo INA, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».
5 - Descrição sumária das funções e requisitos:
5.1 - Técnico Superior - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação da junta ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): licenciatura (ver eventuais especificações em cada uma das referências seguintes).
5.1.1 - Ref.ª A) - Área de atividade: Educação - Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação; Desenvolver funções de estudo, conceção, controlo e apoio ao pelouro. Promover a competitividade do território local. Executar funções de secretariado do pelouro e organização de toda a documentação. Prestar apoio em diversos eventos levados a cabo pelouro, bem como outras funções não especificadas.
Requisitos mínimos: 2 anos de experiência de trabalho em área de educação de autarquias.
N.º de postos de trabalho: 1.
5.1.2 - Ref.ª B) - Área de atividade: Licenciamentos - Atendimento público, receção de processos, preparação das decisões, incluindo preparação dos elementos de suporte, elaboração de despachos técnicos, análise de queixas, fiscalização, emissão de taxas e sua liquidação.
Requisitos mínimos: 1 ano de experiência na área de licenciamentos de ocupação de espaço público de uma autarquia.
N.º de postos de trabalho: 2.
5.1.3 - Ref.ª C) - Área de atividade: Cultura - Elaboração de planos anuais de atividades e respetiva orçamentação; Participar na planificação e execução das atividades culturais promovidas pela freguesia nomeadamente: festivais, recriação histórica, encontros, mostras, exposições, programas comemorativos, concursos, descentralização cultural e promoção de parcerias estratégicas; Participar ativamente na organização e acompanhamento das atividades culturais dirigidas ao público escolar e à formação de novos públicos como sejam espetáculos, recitais didáticos, visitas guiadas, atribuição de bolsas de formação artística, oficinas, ateliês de artes plásticas, planos de incentivo à leitura, concursos, entre outros. Secretariar o pelouro da cultura. Gerir equipamentos culturais e sociais, designadamente a biblioteca e o centro social, garantindo o atendimento público.
Requisitos mínimos: 2 anos de experiência em autarquias locais em áreas culturais, biblioteca e/ou arquivo.
N.º de postos de trabalho: 2.
5.1.4 - Ref.ª D) - Área de atividade: Desporto - Competências nas áreas do planeamento, promoção e desenvolvimento de programas e projetos desportivos. Gestão de equipamentos desportivos, tanto formais como informais, visando criar as melhores condições de prática desportiva. Assegura a responsabilidade técnica das instalações desportivas municipais (pavilhão e piscinas). Se necessário, leciona as atividades regulares promovidas pela Freguesia, desde o pré-escolar até à idade sénior.
Requisitos mínimos: Licenciatura em Ciências do Desporto, Educação Física e Desporto; Cédulas de Diretor Técnico, Treinador de Desporto - Natação Pura - Grau II ou superior, e Técnico(a) de Exercício Físico, emitidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude - IPDJ; Dois anos de experiência de direção técnica de piscina de autarquias.
N.º de postos de trabalho: 1.
5.2 - Assistente Técnico - corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, tem orientação de atividades diversas para as crianças. Requisitos mínimos gerais (sob pena de exclusão): 12.º ano (ou equivalente - conclusão do ensino secundário).
5.2.1 - Ref.ª E) - Área de atividade: Administração Geral - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato; Assegurar a transmissão da comunicação entre a junta e os utentes, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos da autarquia.
Requisitos mínimos: Um ano de experiência em funções de atendimento em autarquias locais.
N.º de postos de trabalho: 3.
5.2.2 - Ref.ª F) - Área de atividade: Administração Geral - Elaborar a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos; elaborar, analisar e enviar os documentos de prestação de contas; elaborar e analisar documentos previsionais; elaborar e enviar mensalmente o IVA; enviar informação mensal e trimestral para o SIIAL; Introduzir documentos contabilísticos; elaborar e enviar declarações IES e IRS; participar na implementação e desenvolvimento da contabilidade de custos; acompanhar o respetivo plano de contas; rececionar e conferir os documentos da receita; registar os...
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