Aviso n.º 16227/2020
Data de publicação | 14 Outubro 2020 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Famalicão |
Aviso n.º 16227/2020
Sumário: Alterações e aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (consulta pública).
Faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 3 de setembro de 2020, deliberou aprovar as alterações e aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios, nomeadamente aos artigos 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º, 78.º, 79.º e 82.º do Livro IV e aditar os artigos 68.º-A, 74.º-A e 75.º-A ao mencionado Livro IV (Apoio ao Movimento Associativo) e aos artigos 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º e aditar o artigo 116.º-A do Título IV do Livro V (Apoios Sociais), e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.
21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.
Alterações e Aditamentos ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios
LIVRO IV
Apoio ao movimento associativo
Aditar ao Capítulo I do Título I do Livro IV o artigo 68.º-A, com a epígrafe "Princípios Orientadores", com a seguinte redação:
"Constituem princípios orientadores do presente Livro os seguintes:
a) Isenção: o processo de atribuição do apoio assenta na transparência, justiça e equilíbrio, sujeitando-se à disponibilidade financeira do Município;
b) Responsabilização: as entidades apoiadas são responsáveis, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação dos apoios municipais aos fins específicos que presidiram à sua atribuição e pelo cumprimento dos requisitos legais exigidos;
c) Comparticipação: os apoios a atribuir estão, por regra, limitados, a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas a realizar, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, salvo casos em que a Câmara Municipal entenda em contrário, e desde que devidamente fundamentado;
d) Sustentabilidade: os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e manutenção de uma atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;
e) Abrangência social: serão considerados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho."
Artigo 69.º
Apoio financeiro e não financeiro
É aditada a alínea d) ao seu n.º 2 com a seguinte redação:
"d) Apoio nas despesas de inscrição, seguros e participação de atletas em provas de reconhecido interesse desportivo."
Artigo 70.º
Requisitos para a atribuição
É alterado passando a ter a seguinte redação:
"1 - As entidades e organismos para beneficiarem dos apoios da Câmara Municipal têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a) Inscrição na Carta Municipal Desportiva, no caso das entidades desportivas;
b) Constituição legal, com os órgãos sociais regularmente eleitos e em efetividade de funções;
c) Sede social no concelho ou, não a possuindo no concelho, promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
d) Situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Câmara Municipal e a dívidas por contribuições para a Segurança Social.
2 - O pedido de inscrição na Carta Desportiva Municipal é formalizado mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do número de pessoa coletiva;
b) Fotocópia do documento de identificação civil e do número de identificação fiscal das pessoas com capacidade estatutária para obrigar a pessoa coletiva;
c) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social;
d) Fotocópia da escritura pública de constituição ou documento comprovativo de início da atividade;
e) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;
f) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetivas atas de aprovação;
g) Indicação dos contactos telefónicos e eletrónicos oficiais, para efeitos de notificação;
h) No caso de possuir instalações desportivas, entregar comprovativo de seguro multirriscos.
3 - O pedido de apoio para fins desportivos deve ser requerido, pelas entidades cuja finalidade ou âmbito de atuação seja o Desporto, mediante submissão de um requerimento próprio dirigido à Divisão de Juventude, Desporto e Tempos Livres - Gabinete de Desporto.
4 - A inscrição na Carta Desportiva Municipal é efetuada através do sítio eletrónico do Município em www.famalicao.pt ou presencialmente no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal.
5 - Exceciona-se do disposto no número dois, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f), sempre que a natureza das entidades e organismos não o permita.
6 - Os serviços verificam o processo de...
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