Aviso n.º 16146/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data05 Janeiro 2021
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 532
Diário da República, 2.ª série
PARTE J1
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Aviso n.º 16146/2022
Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau,
de coordenador do Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão
Documental.
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau,
de Coordenador do Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos
Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
1 — Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
e na sequência de despacho autorizador da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa de 5 de janeiro de 2021, faz -se público que a Faculdade de Farmácia da Universidade
de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de dire-
ção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos
Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
2 — Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recruta-
mento de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 — Local de Trabalho — Nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de
Lisboa.
4 — Área de atuação — Núcleo de Gestão Pessoal da Área de Recursos Humanos e Gestão
Documental, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Anexo I dos Estatutos da Faculdade de
Farmácia da Universidade de Lisboa (Despacho Reitoral n.º 6226/2019, de 5 de julho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 127, em conjugação com as competências genéricas previstas
no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual).
5 — Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias
sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.
6 — Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos
do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.
7 — Requisitos legais de provimento:
Podem candidatar -se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de
emprego público que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação
adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimentos e experiência na
área para a qual é recrutado, sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
8 — Perfil exigido:
a) Licenciatura ou grau académico superior;
b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:
Bons conhecimentos e experiência sobre a Administração Pública, e da legislação do Ensino
Superior e Gestão de Recursos Humanos.
9 — Competências da função:
a) Orientação para resultados — Capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos
do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados;
b) Orientação para o serviço público — Capacidade para orientar a sua atividade, respeitando
os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, promo-
vendo um serviço de qualidade;

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