Aviso n.º 16110/2016

Data de publicação28 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 16110/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - jurista, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Estabelecimentos Prisionais do Linhó, Sintra e Tires - Referência 112/TS/2016.

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref.ª 112/TS/2016), tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) - Estabelecimentos Prisionais do Linhó, Sintra e Tires, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação - INA (Processos n.os 45404, 45405 e 45406) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Locais de trabalho e distribuição dos lugares:

Estabelecimento Prisional do Linhó, 1 posto de trabalho;

Estabelecimento Prisional de Sintra, 1 posto de trabalho; Estabelecimento Prisional de Tires, 1 posto de trabalho.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Prestar apoio jurídico aos diferentes serviços do estabelecimento prisional; Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos; Instruir os processos de inquérito, de averiguações e disciplinares, de trabalhadores e reclusos, de acidente de trabalho, de trabalhadores e reclusos, e de acidentes de viação; Apreciar reclamações, petições, queixas e exposições; Preparar resposta às interpelações das entidades públicas; Proceder à divulgação interna de legislação, circulares e outros documentos; Elaborar normas administrativas de execução permanente; Elaborar de acordo com as orientações transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar com a DGRSP; Apreciar e desenvolver o procedimento de resposta às reclamações dos utentes; Registar em suporte informático e notificar os reclusos das medidas disciplinares aplicadas; Registar as participações com vista à instrução de processos;

8 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou...

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