Aviso n.º 16063/2016

Data de publicação27 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso n.º 16063/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, na carreira geral de Técnico superior, na categoria de Técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na Direção-Geral da Administração Escolar faz-se público que, por meu despacho, proferido nesta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.os 2 a 4 do artigo 33.º da LTFP, de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Direção de Serviços de Concursos e Informática da Direção-Geral da Administração Escolar, na Avenida 24 de julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar e de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução dos procedimentos concursais no âmbito das competências da DGAE;

b) Assegurar o cumprimento de parcerias de cooperação celebradas com outros organismos públicos para recrutamento, seleção e outras formas de mobilidade do pessoal docente;

c) Elaborar informações técnicas, pareceres e propostas no âmbito do estabelecido no artigo 34.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório ((euro)1201,48) com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º LTFP, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Deter habilitação de grau académico superior nas áreas de ciências sociais e humanas.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Critérios preferenciais...

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