Aviso n.º 16052/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Sabugal

Aviso n.º 16052/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho do sr. Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo, datado de dez de outubro de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento imediato para ocupação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho identificados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal:

2 Postos de trabalho da Carreira (não revista) de Fiscal Municipal;

2 - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (doravante designada LOE 2016), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.

4 - Prazo da reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento destina-se exclusivamente aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

6 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC). Sendo que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o previsto e regulamentado nos termos e condições previstos na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 - Caraterização do posto de trabalho:

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

8 - Remuneração e condições de trabalho

8.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas e o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as exigências impostas pelo artigo 18.º da LOE 2016.

8.2 - O posicionamento...

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