Aviso n.º 16016/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 221
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO ALGARVE, E. P. E.
Aviso n.º 16016/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho na
categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde materna e obs-
tétrica.
Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho na categoria
de Enfermeiro Especialista na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Encontra -se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados
do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de acesso para pre-
enchimento de 6 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na
categoria superior de Enfermeiro Especialista, da carreira especial de enfermagem, previsto no
mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., na área de Enfermagem
de Saúde Materna e Obstétrica:
1 — Legislação aplicável — O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria 153/2020,
de 23 -06 e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018, conjugados com o Decreto -Lei
n.º 247/2009, de 22 de setembro, na sua atual redação.
2 — Requisitos de admissão — Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal
os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso reúnam os seguintes
requisitos:
2.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõem desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.2 — Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz -se de entre os enfermeiros, com
pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista
exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho;
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código
do Trabalho.
3 — Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional
de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
4 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos
termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 — Prazo de apresentação das candidaturas: as candidaturas podem ser formalizadas no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário
da República.

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