Aviso n.º 16016/2016
Data de publicação | 26 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral |
Aviso n.º 16016/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 02 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 07.12.2016, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro (Processo 43822).
4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito da Divisão de Processamento e Conferência da Direção de Serviços de Administração Financeira do Departamento Geral de Administração - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
5 - Caraterização do posto de trabalho: Atividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica; elaboração de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas na Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 22, 1.ª série, de 31 de janeiro, e no Despacho n.º 3653/2012, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 13 de março, para a Divisão de Processamento e Conferência, designadamente as seguintes:
a) Assegurar a gestão dos processos de despesas relativos aos encargos decorrentes das relações externas respeitantes a visitas de Estado e equiparadas realizadas no estrangeiro e em território nacional;
b) Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro, nomeadamente a gestão dos fundos de maneio, encargos das instalações, despesas de representação, de formação, reembolso de despesas no âmbito dos telefones de serviços;
c) Proceder à conferência dos processamentos e verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas e propor a emissão das respetivas autorizações de pagamento;
Perfil de competências: Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento interpessoal; Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento; Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;
6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.
7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo...
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