Aviso n.º 16004/2018
Data de publicação | 07 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 16004/2018
Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais 2018.
1 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 853/2009, de 11 de agosto, e conforme despacho de S. Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 35/14(1), de 26 de novembro, torna-se público que se encontra aberto durante 15 dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 6 (seis) vagas para admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais de 2018 (CFCO 2018), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).
2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de "Desporto" (DESP) - 1 vaga;
b) Área de "Geografia e Geologia" (GEO) - 1 vaga;
c) Área de "Direito" (JUR) - 1 vaga;
d) Área de "Línguas e Literatura - Inglês" (LING) - 1 vaga;
e) Área de "Mecânica" (MEC) - 1 vaga;
f) Área de "Relações Internacionais" (RI) - 1 vaga;
3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:
a) 1.ª Uma vaga, a atribuir ao candidato que obtiver melhor classificação final de entre as seguintes áreas:
(1) Área de "Contabilidade" (CONT);
(2) Área de "Gestão" (GES);
(3) Área de "Economia" (ECON);
b) 2.ª Área de "Eletrotecnia, Eletrónica, Telecomunicações e Computadores" (ELT) - 1 vaga;
c) 3.ª Área de "Direito" (JUR) - 1 vaga;
d) 4.ª Área de "Mecânica" (MEC) - 1 vaga;
e) 5.ª Área de "Ciências da Educação" (EDU) - 1 vaga;
f) 6.ª Área de "Desporto" (DESP) - 1 vaga;
4 - As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão preenchidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas.
5 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, "Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" (RI), "Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas", correspondendo a 3 vagas.
6 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento, "beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação".
7 - Constituem condições gerais de admissão, as seguintes:
a) Estar...
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