Aviso n.º 15933/2019

Data de publicação08 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 15933/2019

Sumário: Projeto de Regulamento da Feira de Ano do Município de Mondim de Basto.

Projeto de Regulamento da Feira de Ano do Município de Mondim de Basto

Preâmbulo

Com este regulamento pretende-se ordenar a Feira de Ano do concelho de Mondim de Basto, que se realiza anualmente e explicitamente no penúltimo domingo do mês de outubro, por iniciativa da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de modo a promover e fomentar a atividade pecuária e agrícola da região, valorizando a raça autóctone maronesa, através da execução de concurso pecuário e dos produtos endógenos regionais, através do mercadinho rural.

Assim, é imperativo a disciplina e a organização do espaço e acesso ao mesmo, através da criação de normas e procedimentos que definam as condições deste evento, na sua globalidade.

Considerando que os eventos de natureza lúdica, nomeadamente os Concursos Pecuários relacionados com o setor pecuário e operadores comerciais de produtos alimentares regionais devem decorrer com a máxima transparência, facilidade e com o mínimo de risco associado;

Considerando ainda que as regras de organização e funcionamento de eventos municipais e as condições de admissão dos participantes e operadores económicos devem, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, constar de regulamento a aprovar pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal de Mondim de Basto elaborou o presente Projeto de Regulamento da Feira de Ano.

16 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da Republica Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, em execução do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, designadamente o n.º 1 do artigo 70.º, o n.º 1 do artigo 79.º, o n.º 2 do artigo 82.º e o artigo 138.º e do disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas relativas à gestão e funcionamento da Feira de Ano a realizar-se no penúltimo domingo do mês outubro, no que concerne ao Concurso Pecuário e ao Mercadinho Rural, bem como animação cultural extra que possa existir, ou atividade/certame que possa a vir a realizar-se no âmbito do mesmo.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - As normas do presente regulamento integram os princípios essenciais de gestão do evento, tendo em vista não só a sua funcionalidade perante os participantes, como a otimização da qualidade dos serviços prestados aos espetadores/visitantes

2 - A feira de Ano é um evento anual com data fixa, nomeadamente no penúltimo domingo do mês de outubro, de natureza social e cultural, direcionada a todos os utilizadores mas com especial destaque aos munícipes de Mondim de Basto.

3 - O presente regulamento define e estabelece o funcionamento do Concurso Pecuário da Raça Maronesa e do Mercadinho Rural, nomeadamente as condições sanitárias e de segurança de admissão dos animais ao Concurso Pecuário e o funcionamento do Mercadinho Rural, nomeadamente os direitos e obrigações dos seus operadores económicos, a atribuição do espaço do concurso, do espaço de venda, definição dos horários, bem como as condições de admissão e as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante de tasquinhas, bancas de produtos alimentares, rulotes de farturas, quando existam.

Artigo 4.º

Objetivos

1 - A Feira de Ano tem como escopo geral promover, divulgar, valorizar e preservar as atividades culturais da região, dinamizar a prática económica e expressão cultural popular;

2 - Proporcionar espetáculo e lazer;

3 - Estabelecer contactos entre o público e os agentes económicos, nas vertentes sociais, culturais e economicista.

CAPÍTULO II

Competência e responsabilidade

Artigo 5.º

Serviços

1 - O Concurso Pecuário da Feira de Ano é organizado pela Câmara Municipal de Mondim de Basto com a devida colaboração da Associação de Criadores do Gado Maronês (ACM).

2 - No Concurso Pecuário do Maronês, devidamente autorizado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária serão prestados os seguintes serviços, a saber:

Admissão dos animais para o Concurso (da competência do Serviço Médico-Veterinário do Município);

Controlo documental (da competência do Serviço Médico-Veterinário do Município);

Informação e inspeção sanitária dos animais (da competência do Serviço Médico-Veterinário do Município)

Emissão de guias de trânsito (da competência do Serviço G.A.A. do Município e do ACM);

Atribuição de prémios e troféus (da competência do Presidente da Câmara);

Nomeação do júri...

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