Aviso n.º 15780/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcoutim

Aviso n.º 15780/2016

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quinze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, mediante proposta aprovada pelo órgão executivo, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2016, e em conformidade com o despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, datado de 28 de novembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento de quinze postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município aprovado para o ano de 2016, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Identificação dos postos de trabalho: Quinze (15) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional para os serviços que a seguir se indicam:

a) Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação - 2 Assistentes Operacionais;

b) Infraestruturas - 5 Assistentes Operacionais;

c) Ambiente e Serviços Urbanos - 5 Assistentes Operacionais;

d) Património Histórico e Cultural - 1 Assistente Operacional;

e) Tempos Livres e Desporto - 2 Assistentes Operacionais.

3 - Os contratos a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão celebrados nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terão a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovados nos termos da Lei.

4 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».

5 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2016 aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Alcoutim.

8 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: A caracterização dos postos de trabalho que consiste no desempenho das funções, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, podendo vir ainda a ser atribuídas aos trabalhadores outras funções que lhe sejam afins ou...

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