Aviso n.º 15748/2023

Data de publicação23 Agosto 2023
Data19 Julho 2023
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

N.º 163 

23 de agosto de 2023 

Pág. 224

Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Aviso n.º 15748/2023

Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um/a investigador/a douto-

rado/a júnior para a área da Ciência e Tecnologia do Mar.

1 — Por meu despacho de 19 de julho de 2023, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze 

dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de 
seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a júnior, para o exercício de ativi-
dades de investigação na área da Ciência e Tecnologia do Mar em regime de contrato de trabalho 
em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renovável 
por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de 
atividades de investigação no âmbito do projeto NEURONS4 — New Edge in the therapeUtics of 
PaRkinsON’s diSeaSe from SeaweedS, que prevê a investigação de novos compostos de origem 
marinha, nomeadamente algas marinhas, para o tratamento da doença de Parkinson, financiado 
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

2 — Legislação aplicável: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 

n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a esti-
mular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral 
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, 
na sua redação atual, bem como o Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro e a 
Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando 
aplicável, matéria fixada no âmbito de financiamento.

3 — Nos termos do artigo 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento 

concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 
finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; 
da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 
finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de 
recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Rui Filipe Pinto Pedrosa, Professor Coordenador da Escola Superior de Turismo 

e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria Pedro Sucena Guarino, Professora Coordenadora da Escola Superior de 

Saúde do Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Marco Filipe Loureiro Lemos, Professor Adjunto da Escola Superior de Turismo e 

Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Sara Calçada Novais, Investigadora Auxiliar do Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Helena Margarida Guerreiro Galla Gaspar, Professora Auxiliar da Faculdade de 

Ciências da Universidade de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal 

efetivo.

5 — O local de trabalho situa -se Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar e no Edifício 

CETEMARES do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de 
Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 — A remuneração mensal a atribuir é a da posição correspondente ao nível 33 da tabela 

remuneratória única, conforme Decreto -Lei n.º 26 -B/2023, de 18.04.2023.


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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

7 — Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas 

que sejam titulares do grau de doutor na área da Ciência e Tecnologia do Mar ou em áreas afins e 
detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a 
desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estran-
geira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, de...

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