Aviso n.º 15672/2024/2

Data de publicação29 Julho 2024
Data31 Agosto 2023
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

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Aviso n.º 15672/2024/2

29-07-2024

N.º 145

 2.ª série

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Aviso n.º 15672/2024/2

Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um lugar de investigador/a dou-

torado/a (equiparado à categoria de investigador auxiliar), para a área científica de Ciências 

Biomédicas, Biomateriais e áreas afins.

1 — Por meu despacho de 31 de agosto de 2023, em conjugação com o despacho emanado 

a 26 de setembro de 2023, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da 

publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de 

investigador/a doutorado/a [equiparado à categoria de investigador auxiliar], para o exercício de atividades 

de investigação na área de Ciências Biomédicas, Biomateriais e áreas afins, em regime de contrato 

de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente 

renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento 

de atividades de investigação no âmbito dos projetos PREDICTUS, INOV.AM e Embalagem do Futuro 

[PREDICTOS — Strengthening excellence for advanced osteosarcoma’s predictive models, Projetos 

PRR — 02/C05-i01.01/2022. PC644865234-00000004,02/C05-i01.02/2022.PC644931699-00000042].

2 — Legislação aplicável: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, 

de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego 

científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em 

Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, 

bem como o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria n.º 233/2022, 

de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando aplicável, matéria fixada no 

âmbito de financiamento.

3 — Nos termos do artigo 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento 

concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 

finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da 

obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças 

e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento 

de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: 

Presidente: Pedro António Amado de Assunção, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Nuno Manuel Fernandes Alves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia 

e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Lino Ferreira, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria Manuel Gil Figueiredo Leitão da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior 

de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria;

2.º Vogal: Jorge Fernando Jordão Coelho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia 

da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

5 — O local de trabalho situa-se no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto 

(CDRsp), sito na Marinha Grande, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, 

de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.

6 — A remuneração mensal a atribuir é a da posição equiparada a Investigador auxiliar, corres-

pondente ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, na sua versão em vigor.


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7 — Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas 

que sejam titulares do grau de doutor em Ciências Biomédicas ou áreas afins e detentores/as de 

um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso 

o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de 

obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades 

aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.

8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos 

especiais/específicos os definidos no ponto anterior.

9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso 

científico e curricular dos/as candidatos/as.

10 — A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade 

e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 

cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco 

anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de 

maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência 

na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal 

ou no estrangeiro.

11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, 

a pedido do/ candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões 

socialmente  protegidas,  nomeadamente,  por  motivos  de  licença  de  parentalidade,  doença  grave 

prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 — São critérios de avaliação:

C1) Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos (na área científica do 

concurso ou áreas afins) tendo em conta livros, capítulos de livros (com ISBN publicados em editoras 

nacionais/internacionais), artigos em revistas científicas (considerando a sua natureza e o quartil e fator 

de impacto), atas de conferências internacionais de que os/as candidatos/as foram autores/as ou 

coautores/as, e a importância de cinco trabalhos que devem ser selecionados pelos/as candidatos/as 

como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento 

e evolução da área científica para que é aberto o concurso — com ponderação de 50 %;

C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, tendo em conta 

i) coordenação e/ou participação em projetos científicos pelos/as candidatos/as, sujeitos a concurso 

numa base competitiva, considerando o nível tecnológico e a importância das contribuições, a...

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