Aviso n.º 15672/2024/2
| Data de publicação | 29 Julho 2024 |
| Data | 31 Agosto 2023 |
| Número da edição | 145 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
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Aviso n.º 15672/2024/2
29-07-2024
N.º 145
2.ª série
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Aviso n.º 15672/2024/2
Sumário: Abertura de concurso internacional para recrutamento de um lugar de investigador/a dou-
torado/a (equiparado à categoria de investigador auxiliar), para a área científica de Ciências
Biomédicas, Biomateriais e áreas afins.
1 — Por meu despacho de 31 de agosto de 2023, em conjugação com o despacho emanado
a 26 de setembro de 2023, foi autorizada a abertura, pelo período de quinze dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de
investigador/a doutorado/a [equiparado à categoria de investigador auxiliar], para o exercício de atividades
de investigação na área de Ciências Biomédicas, Biomateriais e áreas afins, em regime de contrato
de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente
renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento
de atividades de investigação no âmbito dos projetos PREDICTUS, INOV.AM e Embalagem do Futuro
[PREDICTOS — Strengthening excellence for advanced osteosarcoma’s predictive models, Projetos
PRR — 02/C05-i01.01/2022. PC644865234-00000004,02/C05-i01.02/2022.PC644931699-00000042].
2 — Legislação aplicável: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego
científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual,
bem como o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro e a Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente, quando aplicável, matéria fixada no
âmbito de financiamento.
3 — Nos termos do artigo 16.º do RJEC, e demais legislação aplicável, o presente procedimento
concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da
obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento
de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Pedro António Amado de Assunção, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Nuno Manuel Fernandes Alves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Lino Ferreira, Investigador Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Maria Manuel Gil Figueiredo Leitão da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior
de Turismo e Tecnologia do Mar do Politécnico de Leiria;
2.º Vogal: Jorge Fernando Jordão Coelho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
5 — O local de trabalho situa-se no Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto
(CDRsp), sito na Marinha Grande, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros,
de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.
6 — A remuneração mensal a atribuir é a da posição equiparada a Investigador auxiliar, corres-
pondente ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, na sua versão em vigor.
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7 — Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas
que sejam titulares do grau de doutor em Ciências Biomédicas ou áreas afins e detentores/as de
um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso
o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de
obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades
aí estabelecidas estar cumpridas até à data do provimento.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos
especiais/específicos os definidos no ponto anterior.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso
científico e curricular dos/as candidatos/as.
10 — A avaliação do percurso científico e curricular (APCC) incide sobre a relevância, qualidade
e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos
cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco
anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de
maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência
na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal
ou no estrangeiro.
11 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri,
a pedido do/ candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões
socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave
prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 — São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica nos últimos cinco anos (na área científica do
concurso ou áreas afins) tendo em conta livros, capítulos de livros (com ISBN publicados em editoras
nacionais/internacionais), artigos em revistas científicas (considerando a sua natureza e o quartil e fator
de impacto), atas de conferências internacionais de que os/as candidatos/as foram autores/as ou
coautores/as, e a importância de cinco trabalhos que devem ser selecionados pelos/as candidatos/as
como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento
e evolução da área científica para que é aberto o concurso — com ponderação de 50 %;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, tendo em conta
i) coordenação e/ou participação em projetos científicos pelos/as candidatos/as, sujeitos a concurso
numa base competitiva, considerando o nível tecnológico e a importância das contribuições, a...
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