Aviso n.º 15619/2017

Data de publicação29 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários

Aviso n.º 15619/2017

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, de 14 de dezembro de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho de 13 de dezembro de 2017, da Ministra da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 30 (trinta) vagas na magistratura dos tribunais administrativos e fiscais.

1 - Uma das vagas será ocupada por candidata do anterior concurso, autorizada a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, e 45/2013, de 3 de julho;

Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º 339/2009), e republicado, com as alterações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso são os seguintes:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;

c) Consoante a via de admissão:

i) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos termos da primeira parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organização de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou equivalente legal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 111.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (via da habilitação académica); ou

ii) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (via da experiência profissional);

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

4 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

4.1 - Relativamente aos/às candidatos/as pela via da habilitação académica referida no ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:

4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram:

4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo/a candidato/a, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas cada, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário;

b) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do/a candidato/a, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;

c) Uma discussão sobre temas de direito administrativo e de direito tributário;

d) Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.

4.1.2 - Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.

4.2 - Relativamente aos/às candidatos/as pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:

4.2.1 - Prova escrita, referida no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com a duração de quatro horas, eliminatória para os/as candidatos/as que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou tributária, consoante a opção do/a candidato/a, efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 deste Aviso;

4.2.2 - Avaliação curricular, eliminatória para os/as candidatos/as que nesta prova obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo/a candidato/a, com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do/a candidato/a e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do/a candidato/a, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático;

4.2.3 - Exame psicológico de seleção, nos termos referidos no n.º 4.1.2.

5 - Matérias das provas e respetiva bibliografia:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º e nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo I a este Aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do anexo II a este Aviso.

5.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente Aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os/as candidatos/as, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - Relativamente a candidatos/as pela via da habilitação académica referida no ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do/a candidato/a aprovado/a é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6.2 - Relativamente a candidatos/as pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do/a candidato/a aprovado/a é o resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:

a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;

b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 - A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 - Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:

a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do/a candidato/a vale 60 %;

b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do/a candidato/a na discussão do currículo vale 20 %;

c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.

7 - Formalização e instrução das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento e submissão de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários, nos termos do formulário transcrito em 7.6.

7.2 - Depois de preenchido, o formulário deve ser impresso para posterior entrega nos termos da alínea a) do n.º 7.7 deste Aviso e, só depois, feita a respetiva submissão on-line.

7.3 - O preenchimento e submissão referidos em 7.1 e 7.2 são feitos no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários (www.cej.mj.pt).

7.4 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento, no valor de 210(euro) (duzentos e dez euros), conforme Despacho de 13 de dezembro de 2017, da Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3.1 do Despacho de delegação de competências de 14 de janeiro de 2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro.

7.5 - O pagamento referido em 7.4 é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02.

7.6 - O formulário a preencher contém os seguintes campos:

I - Identificação

Nome

Data de Nascimento

Sexo

Estado Civil

Nacionalidade

Natural da Freguesia

Concelho

Distrito

Filho(a) de e de

Portador(a) do BI/CC n.º

Validade do BI/CC

NIF

IBAN de quem efetua o pagamento

Profissão

Morada

Localidade

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