Aviso n.º 15618/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários

Aviso n.º 15618/2021

Sumário: Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 105 vagas, sendo 40 na magistratura judicial e 65 na magistratura do Ministério Público

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro João Manuel da Silva Miguel, de 29 de julho de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho n.º 7384/2021, da Ministra da Justiça (publicado no Diário da República, n.º 143/2021, 2.ª série, de 26 de julho de 2021), proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 105 (cento e cinco) vagas, sendo 40 (quarenta) na magistratura judicial e 65 (sessenta e cinco) na magistratura do Ministério Público.

1 - Três das vagas da magistratura do Ministério Público serão ocupadas por candidatas do anterior concurso, autorizadas a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (surgindo mais vagas no mesmo âmbito serão as mesmas publicitadas na página de Internet do CEJ).

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho;

Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º 339/2009), e republicado, com as alterações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;

Estatuto dos Magistrados Judiciais - EMJ (versão publicada com a Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto);

Estatuto do Ministério Público - EMP (versão da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto).

3 - Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso são os seguintes:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal [artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do EMJ e o artigo 146.º, alínea c), do EMP];

c) Consoante a via de admissão:

i) Via académica - o requisito da alínea b);

ii) Via profissional - o requisito da alínea b), acrescido da circunstância de possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

4 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

4.1 - Relativamente aos/às candidatos/as pela via da habilitação académica referida no ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:

4.1.1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram:

4.1.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelo/a candidato/a, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas cada, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;

b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;

c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do/a candidato/a, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;

c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;

d) Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, realizado com a antecedência de 48 horas.

4.1.2 - Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.

4.2 - Relativamente aos/às candidatos/as pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:

4.2.1 - Prova escrita, referida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com a duração de quatro horas, eliminatória para os/as candidatos/as que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, consoante a opção do/a candidato/a, efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 deste Aviso;

4.2.2 - Avaliação curricular, eliminatória para os/as candidatos/as que nesta prova obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo/a candidato/a, com o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do/a candidato/a e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do/a candidato/a, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático;

4.2.3 - Exame psicológico de seleção, nos termos referidos em 4.1.2.

5 - Matérias das provas e respetiva bibliografia:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo I a este Aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do anexo II a este Aviso.

5.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente Aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os/as candidatos/as, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - Relativamente a candidatos/as pela via da habilitação académica referida no ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do/a candidato/a aprovado/a é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

6.2 - Relativamente a candidatos/as pela via da experiência profissional referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso, a classificação final do/a candidato/a aprovado/a é o resultado da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderação:

a) A classificação da prova de avaliação curricular vale 70 %;

b) A classificação obtida na fase escrita vale 30 %.

6.3 - A classificação da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.3.1 - Os erros ortográficos são valorados negativamente: 0,25 por cada um, até um máximo de 3 valores para o total da prova.

6.3.2 - O mesmo erro ortográfico várias vezes repetido vale apenas como um erro (-0,25).

6.3.3 - A incorreção linguística (sintaxe e pontuação) do(s) texto(s) redigido(s) pelos/as candidatos/as será penalizada com uma redução da nota atribuída até um máximo de 3 valores, para o total da prova.

6.3.4 - O plágio - utilização de texto(s) que não da autoria do/a candidato/a sem delimitação por aspas ou indicação da proveniência - tem como consequência a anulação da prova.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

6.5 - Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:

a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do/a candidato/a vale 60 %;

b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do/a candidato/a na discussão do currículo vale 20 %;

c) O...

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