Aviso n.º 15600/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Aviso n.º 15600/2016

Alterações ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Matosinhos

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas, previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do art. 35.º, alínea k) do artigo 33.º e no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para efeitos previstos no artigo 101.º do Código Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Matosinhos, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2016, deliberou aprovar a proposta de alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Matosinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 47 em 8 de março de 2016, e dar início ao período de consulta pública pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para recolha de sugestões.

Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquela proposta de alteração ao Regulamento, junto da Loja do Munícipe desta Autarquia e internet.

As sugestões e informações poderão ser apresentadas no Edifício dos Paços do Concelho - Front-Office da Loja do Munícipe, na página da Internet ou por e-mail: mail@cm-matosinhos.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outro de igual teor, que será publicado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Matosinhos.

22 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

Nota justificativa

Foi aprovado pela Câmara e Assembleia Municipal e publicado no Diário da República, em 8 de março de 2016 o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Matosinhos.

Posteriormente, em agosto de 2016, deu-se início à concessão do estacionamento de duração limitada, na sequência de um concurso para a Concessão da Gestão, Exploração, Manutenção e Fiscalização de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública e de Dois Parques Públicos de Estacionamento para Viaturas Ligeiras.

Através desta concessão a Câmara Municipal de Matosinhos criou duas zonas de estacionamento, uma em Matosinhos e outra em S. Mamede de Infesta, com cerca de 1140 lugares de estacionamento pago.

Para proteger os residentes dessas zonas a Câmara Municipal de Matosinhos baixou significativamente os custos associados à titularidade do cartão de residente, face ao regulamento anterior.

Também criou um sistema inovador que permite usufruir dos primeiros 15 minutos gratuitos, baseado num sistema e em equipamentos e tecnologia de última geração que o permite fazer com a introdução da matrícula do veículo.

No entanto, com o decorrer da exploração das zonas de Estacionamento de Duração Limitada verificaram-se algumas necessidades de contemplar no Regulamento, atualmente em vigor, situações que não ficaram bem claras e esclarecidas e outras que visam simplificar os procedimentos administrativos e ainda outras que pretendem proteger alguns residentes de troços de ruas com pouco ou nenhum estacionamento para moradores, como o caso de troços das ruas Brito Capelo, Gago Coutinho, França Júnior e Cidreira.

Pretende-se, por exemplo clarificar a necessidade da correta introdução da matrícula do veículo automóvel, indispensável para que o título de estacionamento seja considerado válido e que era uma situação que não estava mencionada no Regulamento;

Pretende-se também elencar de forma clara os veículos isentos do pagamento da taxa de estacionamento;

Serão atribuídos, cartões de residente, com a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da rua da sua residência, ou de outra rua adjacente, à escolha do residente, na zona de estacionamento em que estiver inserido, desde que o seu arruamento faça parte dessa zona ou que seja intersetado por dois ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada, na zona de Matosinhos, ou que seja intersetado por um ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada em S. Mamede de Infesta, sem pagamento de taxa horária de estacionamento.

Só serão atribuídos, no máximo, dois cartões por cada residência, desde que não possuam lugar de garagem. No caso da residência possuir um ou mais lugares de garagem só poderá ser atribuído um cartão de residente.

Em relação aos documentos necessários à obtenção de cartões de residente pretende-se de forma mais prática solicitar o Comprovativo de pagamento (IUC) e a carta verde (seguro);

Criou-se um novo artigo que contempla as taxas de incumprimento, os seus valores e os respetivos avisos.

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada no Concelho de Matosinhos

Os artigos 4.º, 5.º, 7.º,9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15 passam a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

[...]

Artigo 4.º

[...]

1 - [...];

2 - [...];

3 - [...];

4 - (Revogado.)

5 - O valor das taxas anuais a pagar e respetiva atualização de valores serão as que constarem do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).

CAPÍTULO II

[...]

Artigo 5.º

[...]

1 - Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 4.º:

a) [...];

b) Os veículos em missão urgente de socorro ou da polícia e da proteção civil, quando em serviço;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Os veículos da Administração da Câmara Municipal de Matosinhos e das Empresas Municipais, da ULS de Matosinhos e os veículos em serviço público municipal devidamente identificados.

2 - [...].

CAPÍTULO IV

[...]

Artigo 7.º

[...]

1 - Serão atribuídos, em cada zona de estacionamento de duração limitada, dísticos especiais designados por cartões de residente, que titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da rua da sua residência, ou de uma outra rua adjacente, à escolha do residente, na zona de estacionamento em que estiver inserido, desde que o seu arruamento faça parte dessa zona ou seja intersetado por dois ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada, na zona de Matosinhos, ou seja intersetado por um ou mais arruamentos com estacionamento de duração limitada em S. Mamede de Infesta, sem pagamento de taxa horária de estacionamento e nos termos dos números seguintes.

2 - [...];

3 - [...];

a) [...];

b) [...];

4 - [...];

5 - [...];

6 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - Poderão requerer a atribuição de cartão de residente as pessoas singulares cuja residência se situe numa rua de zona de estacionamento de duração limitada, desde que sejam:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) Utilizadores de veículo automóvel no exercício de atividade profissional com vínculo laboral.

2 - Só poderão ser atribuídos, no máximo, dois cartões por cada residência desde que não possua lugar de garagem. No caso da residência possuir um ou mais lugares de garagem só poderá ser atribuído um cartão de residente.

Artigo 10.º

[...]

1 - O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através de requerimento dirigido à Câmara Municipal de Matosinhos, devendo ser exibidos, para conferência, os originais dos seguintes documentos.

a) Comprovativo de pagamento (IUC);

b) Carta verde (seguro);

c) [...];

d) Comprovativo de morada (cópia de contas da água, luz, etc).

2 - [...];

3 - No caso de substituição de veículo, o residente terá de apresentar todos os documentos exigidos no n.º 1.

Artigo 11.º

[...]

1 - [...].

2 - O prazo de validade do cartão é de um ano, caducando sempre no fim do ano civil, sendo renovável nas condições estipuladas no presente Regulamento.

Artigo 13.º

[...]

Em caso de furto ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto ao Município de Matosinhos, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida e perda do direito a novo cartão.

CAPÍTULO VI

[...]

Artigo 15.º

[...]

A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida por agentes da Polícia Municipal ou outra entidade...

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